PORTARIA INSS Nº 12 DE 04 DE MAIO DE 2007

Fixa o tempo médio para fins de avaliação de desempenho institucional da Gratificação de Desempenho da Atividade Médico-Pericial-GDAMP, e dá outras providências.

(DOU - 7/5/2007)



O DIRETOR DE BENEFÍCIOS DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS, no uso da competência que lhe confere os incisos II e V do art. 13 do Anexo da Estrutura Regimental do INSS, aprovada pelo Decreto nº 5.870, de 8 de agosto de 2006, considerando o disposto no art. 6º da Instrução Normativa nº 14 INSS/PRES, de 13 de março de 2007; considerando as Unidades de Avaliação estabelecidas pela Portaria nº 1.576, de 30 de junho de 2006, resolve:

Art. 1º Fixar o tempo médio para fins da avaliação de desempenho institucional da Gratificação de Desempenho da Atividade Médico-Pericial-GDAMP (Anexo I), apurado conforme Orientação Interna nº 160 INSS/DIRBEN, de 14 de março de 2007.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


BENEDITO ADALBERTO BRUNCA

ANEXO I


CÓDIGO UNIDADE DE AVALIAÇÃO TEMPO MÉDIO (dias)
02.001 Maceió 04
03.001 Manaus 05
04.001 Salvador 31
04.021 Barreiras 11
04.022 Feira Santana 12
04.023 Itabuna 08
04.024 Juazeiro 08
04.025 Santo Antônio de Jesus 05
04.026 Vitória da Conquista 05
05.001 Fortaleza 05
05.021 Juazeiro do Norte 06
05.022 Sobral 03
06.001 Campo Grande 14
06.021 Dourados 06
07.001 Vitória 09
08.001 Goiânia 02
08.021 Anápolis 06
09.001 São Luís 02
09.021 Imperatriz 07
10.001 Cuiabá 10
11.001 Belo Horizonte 15
11.021 Barbacena 06
11.022 Contagem 18
11.023 Divinópolis 06
11.024 Governador Valadares 06
11.025 Juiz de Fora 08
11.026 Montes Claros 07
11.027 Ouro Preto 04
11.028 Poços de Caldas 05
11.029 Uberaba 09
11.030 Uberlândia 06
11.031 Varginha 09
11.032 Diamantina 06
11.033 Teófilo Otoni 04
12.001 Belém 14
13.001 João Pessoa 04
13.021 Campina Grande 04
14.001 Curitiba 20
14.021 Cascavel 04
14.022 Londrina 09
14.023 Maringá 13
14.024 Ponta Grossa 21
15.001 Recife 13
15.021 Caruaru 02
15.022 Garanhuns 00
15.023 Petrolina 06
16.001 Teresina 10
17.001 Rio de Janeiro-Centro 11
17.002 Rio de Janeiro-Norte
17.021 Campos 25
17.022 Duque de Caxias 31
17.023 Niterói 06
17.024 Petrópolis 07
17.025 Volta Redonda 07
18.001 Natal 08
18.021 Mossoró 03
19.001 Porto Alegre 18
19.021 Canoas 12
19.022 Caxias do Sul 27
19.023 Ijuí 01
19.024 Novo Hamburgo 06
19.025 Passo Fundo 08
19.026 Pelotas 07
19.027 Santa Maria 11
19.028 Uruguaiana 03
20.001 Florianópolis 13
20.021 Blumenau 08
20.022 Chapecó 05
20.023 Criciúma 14
20.024 Joinville 04
21.001 São Paulo-Centro 28
21.002 São Paulo-Norte
21.004 São Paulo-Sul
21.005 São Paulo-Leste
21.021 Araçatuba 03
21.022 Araraquara 11
21.023 Bauru 09
21.024 Campinas 22
21.025 Guarulhos 57
21.026 Jundiaí 23
21.027 Marília 04
21.028 Osasco 32
21.029 Piracicaba 26
21.030 Presidente Prudente 07
21.031 Ribeirão Preto 28
21.032 Santo André 25
21.033 Santos 14
21.034 São Bernardo do Campo 28
21.035 São João da Boa Vista 13
21.036 São José do Rio Preto 05
21.037 São José dos Campos 05
21.038 Sorocaba 12
21.039 Taubaté 05
22.001 Aracaju 06
23.001 Distrito Federal 14
24.001 Rio Branco 08
25.001 Macapá 00
26.001 Porto Velho 07
27.001 Boa Vista 01
28.001 Palmas 06
21.150 GERÊNCIA REGIONAL EM SÃO PAULO/SP 22
11.150 GERÊNCIA REGIONAL EM BELO HORIZONTE/MG 12
20.150 GERÊNCIA REGIONAL EM FLORIANÓPOLIS/SC 11
15.150 GERÊNCIA REGIONAL EM RECIFE/PE 09
23.150 GERÊNCIA REGIONAL EM BRASÍLIA/DF 09
BRASIL 15