DESPACHO CONFAZ Nº 34 DE 03 DE MAIO DE 2007
Informa sobre aplicação, no Estado de Goiás, do Convênio ICMS 135/06, que dispõe
sobre a substituição tributária nas operações com aparelhos celulares.
(DOU - 7/5/2007)
O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no
uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do
Regimento desse Conselho e tendo em vista o disposto no inciso II da cláusula
décima quinta do Convênio ICMS 81/93, de 10 de setembro de 1993, torna público,
em atendimento à solicitação da Secretaria da Fazenda do Estado de Goiás, que
aquele Estado somente aplicará as disposições contidas no Convênio ICMS 135/06,
de 15 de dezembro de 2006, que dispõe sobre a substituição tributária nas
operações com aparelhos celulares, a partir de 1º de junho de 2007.
MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA