DESPACHO CONFAZ Nº 33 DE 03 DE MAIO DE 2007
Informa sobre aplicação, no Estado do Amapá, do Convênio ICMS 08/07, que dispõe
sobre o regime de substituição tributária do ICMS incidente nas operações com
BIODIESEL - B100.
(DOU - 7/5/2007)
O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no
uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do
Regimento desse Conselho e tendo em vista o disposto no inciso II da cláusula
décima quinta do Convênio ICMS 81/93, de 10 de setembro de 1993, torna público,
em atendimento à solicitação da Secretaria da Receita Estadual do Amapá, que
aquele Estado somente aplicará as disposições contidas no Convênio ICMS 08/07,
de 30 de março de 2007, que dispõe sobre o regime de substituição tributária do
ICMS incidente nas operações com BIODIESEL - B100, a partir de 1º de junho de
2007.
MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA