CIRCULAR SECEX Nº 22 DE 03 DE MAIO DE 2007

Dispõe sobre o direito antidumping aplicado nas importações de fenol, exceto o designado como grau "puro de análise" ou "extra puro", e dá outras providências.

(DOU - 7/5/2007)



O SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, em consonância com o disposto no Acordo sobre a Implementação do Artigo VI do Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio - GATT 1994, aprovado pelo Decreto Legislativo nº 30, de 15 de dezembro de 1994, promulgado pelo Decreto nº 1.355, de 30 de dezembro de 1994 e regulamentado pelo Decreto nº 1.602, de 23 de agosto de 1995, torna público que:

1. Conforme o previsto no art. 2º da Resolução da Câmara de Comércio Exterior - CAMEX nº 24, de 15 de outubro de 2002, publicada no Diário Oficial da União - D.O.U. de 16 de outubro de 2002, o prazo de vigência do direito antidumping aplicado nas importações de fenol, exceto o designado como de grau "puro de análise" ou "extra puro", acondicionado em embalagem não superior a vinte e sete quilos, classificado no item 2907.11.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, originárias dos Estados Unidos da América e da União Européia, terminará em 16 de outubro de 2007.

2. Conforme o previsto no art. 3º da Resolução da Câmara de Comércio Exterior - CAMEX nº 29, de 18 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União - D.O.U. de 21 de novembro de 2002, o prazo de vigência do direito antidumping aplicado nas importações de nitrato de amônio, destinado, exclusivamente, à fabricação de fertilizantes, classificado no item 3102.30.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, originárias da República da Rússia e da Ucrânia, terminará no dia 21 de novembro de 2007.

3. De acordo com o disposto no § 2º do art. 57 do Decreto nº 1.602, de 23 de agosto de 1995, as partes interessadas terão prazo de cinco meses antes da data do término da vigência do direito para se manifestarem, por escrito, sobre a conveniência da revisão e para solicitarem audiência, se necessário.

4. As partes que tiverem manifestado interesse na revisão, no prazo estabelecido no item anterior, deverão apresentar petição de revisão, com antecedência de no mínimo noventa dias da data do término de vigência do direito antidumping, ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior - Secretaria de Comércio Exterior - Departamento de Defesa Comercial - DECOM, em um dos seguintes endereços:

Brasília - Esplanada dos Ministérios - Bloco J - 8º andar - Brasília - DF - CEP 70.056-900 - Telefones: (0xx61) 3425.7345 ou 2109.7770 - Fax (0xx61) 3425.7445; ou Rio de Janeiro - Praça Pio X, nº 54 - Loja - Centro - Rio de Janeiro (R) - CEP 20.091-040 - Telefones: (0xx21) 2126.1288 ou 2126.1290 - Fax (0xx21) 2126.1141.


ARMANDO DE MELLO MEZIAT