ATO DECLARATÓRIO INTERPRETATIVO RFB Nº 5 DE 04 DE MAIO DE
2007
Dispõe sobre a opção pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e
Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte (Simples), de
que trata a Lei nº 9.317, de 5 de dezembro de 1996, da pessoa jurídica que
explore contrato de locação de veículos, independentemente do fornecimento
concomitante de mão-de-obra de motorista.
(DOU - 7/5/2007)
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere
o inciso III do art. 224 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal
Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 95, de 30 de abril de 2007, e tendo em
vista o disposto na alínea "f" do inciso XII do art. 9º da Lei nº 9.317, de 5 de
dezembro de 1996, e o constante no processo nº 19615.000303/2004-64, declara:
Artigo único. Pode optar pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e
Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte (Simples), de
que trata a Lei nº 9.317, de 5 de dezembro de 1996, a pessoa jurídica que
explore contrato de locação de veículos, independentemente do fornecimento
concomitante de mão-de-obra de motorista, desde que não se enquadre em qualquer
das demais vedações legais a tal opção.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID