RESOLUÇÃO CMN (BACEN) Nº 3.446 DE 05 DE MARÇO DE 2007

Altera a metodologia de cálculo da Taxa Referencial - TR.

(DOU - 7/3/2007)



O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL, em sessão extraordinária realizada em 2 de março de 2007, com base nos arts. 1º da Lei nº 8.177, de 1º de março de 1991, e 1º da Lei nº 8.660, de 28 de maio de 1993, resolveu:

Art. 1º Alterar o art. 5º, § 1º , da Resolução nº 3.354, de 31 de março de 2006, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Artigo 5º Para cada TBF obtida, segundo a metodologia descrita no art. 4º, deve ser calculada a correspondente TR, pela aplicação de um redutor `R`, de acordo com a seguinte fórmula:

TR = 100 {[ (1 + TBF / 100) / R] - 1} (em %)

§ 1º O valor do redutor `R` deve ser calculado para todos os dias, inclusive não-úteis, de acordo com a seguinte fórmula:

R = (a + b . TBF/100), onde:

TBF = TBF relativa ao dia de referência;

a = 1,005;

b = valor determinado de acordo com a tabela abaixo, em função da TBF obtida, segundo a metodologia descrita no art. 4º, em termos percentuais ao ano:

(...)" (NR)

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do cálculo da TR relativa ao dia seis de março de 2007.


HENRIQUE DE CAMPOS MEIRELLES

Anexo