RESOLUÇÃO CMN (BACEN) Nº 3.446 DE 05 DE MARÇO DE 2007
Altera a metodologia de cálculo da Taxa Referencial - TR.
(DOU - 7/3/2007)
O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de
dezembro de 1964, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL, em sessão
extraordinária realizada em 2 de março de 2007, com base nos arts. 1º da Lei nº
8.177, de 1º de março de 1991, e 1º da Lei nº 8.660, de 28 de maio de 1993,
resolveu:
Art. 1º Alterar o art. 5º, § 1º , da Resolução nº 3.354, de 31 de março de 2006,
que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 5º Para cada TBF obtida, segundo a metodologia descrita no art. 4º, deve
ser calculada a correspondente TR, pela aplicação de um redutor `R`, de acordo
com a seguinte fórmula:
TR = 100 {[ (1 + TBF / 100) / R] - 1} (em %)
§ 1º O valor do redutor `R` deve ser calculado para todos os dias, inclusive
não-úteis, de acordo com a seguinte fórmula:
R = (a + b . TBF/100), onde:
TBF = TBF relativa ao dia de referência;
a = 1,005;
b = valor determinado de acordo com a tabela abaixo, em função da TBF obtida,
segundo a metodologia descrita no art. 4º, em termos percentuais ao ano:
(...)" (NR)
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo
efeitos a partir do cálculo da TR relativa ao dia seis de março de 2007.
HENRIQUE DE CAMPOS MEIRELLES
Anexo