PROVIMENTO CRPS Nº 82 DE 06 DE MARÇO DE2007

Redistribui processos administrativos de benefícios no âmbito do Conselho de Recursos.

(DOU - 7/3/2007)



O PRESIDENTE DO CONSELHO DE RECURSOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo art. 10, incisos II e XIX do Regimento Interno aprovado pela Portaria MPS/GM nº 88, de 22 de janeiro de 2004; e

Considerando a necessidade de adequar o quantitativo de processos em tramitação no âmbito das Juntas de Recursos;

Considerando os entendimentos mantidos com os Presidentes da 2ª JR/CE, 3ª JR/PE e 27ª JR/RN, resolve:

Art. 1º Redistribuir 1.200 (mil e duzentos) processos de interesse dos segurados, que não envolvam matéria médica, na forma abaixo especificada:

I - 600 (seiscentos) processos da 2ª JR/CE para a 3ª JR/PE,

II - 600 (seiscentos) processos da 2ª JR/CE para a 27ª JR/RN.

Art. 2º O encaminhamento e devolução dos processos à origem pelas Unidades Julgadoras serão realizados através do Serviço de Protocolo das Gerências Executivas do INSS da localidade.

Art. 3º Os pedidos de revisão e/ou esclarecimentos formulados pelas partes serão examinados pelo Órgão Julgador que proferiu a decisão.

Art. 4º Os Presidentes e Chefes de Secretarias das respectivas Unidades adotarão as providências necessárias para efetivação desta medida.

Art. 5º Este provimento entra em vigor na data de sua publicação.


SALVADOR MARCIANO PINTO

Presidente do Conselho