PORTARIA MF Nº 45 DE 05 DE MARÇO DE 2007
Autoriza o Ministério das Comunicações a realizar as adequações tarifárias que
se fizerem necessárias a fim de promover o lançamento do serviço denominado
"Malote", em substituição ao "SERCA", como meio de prestação do serviço de
correspondência agrupada, de exclusividade da Empresa Brasileira de Correios e
Telégrafos - ECT.
(DOU - 7/3/2007)
O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art.
87, parágrafo único, II da Constituição Federal, tendo em vista o disposto no
art. 70, incisos I e II, da Lei nº 9.069, de 29 de junho de 1995, e considerando
a solicitação do Ministério das Comunicações formalizada no Aviso nº 00185/2006/MC,
de 07 de dezembro de 2006, e a aprovação da Secretaria de Acompanhamento
Econômico, conforme Nota Técnica nº 15, de 27 de fevereiro de 2007, resolve:
Art. 1º Autorizar o Ministério das Comunicações a realizar, por meio de ato
específico e na exata conformidade com o descrito no Aviso nº 00185/2006/MC, de
7 de dezembro de 2006, e nos Ofícios nº 1634/2006/GM/MC, de 22 de dezembro de
2006, e 008/2007/-DICOM, de 16 de fevereiro de 2007, as adequações tarifárias
que se fizerem necessárias a fim de promover o lançamento do serviço denominado
"Malote", em substituição ao "SERCA", como meio de prestação do serviço de
correspondência agrupada, de exclusividade da Empresa Brasileira de Correios e
Telégrafos - ECT.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GUIDO MANTEGA