RESOLUÇÃO ANEEL Nº 432 DE 06 DE FEVEREIRO DE 2007

Fixa os valores das quotas anuais referentes aos dispêndios com combustíveis para geração de energia elétrica, para crédito na Conta de Consumo de Combustíveis Fósseis dos Sistemas Isolados - CCC-ISOL, relativos ao período de janeiro a dezembro de 2007, e fixa o procedimento de reembolso do custo com ICMS.

(DOU - 7/2/2007)



O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com deliberação da Diretoria, tendo em vista o disposto no art. 13, inciso III, da Lei nº 5.899, de 5 de julho de 1973, no art. 8º da Lei nº 8.631, de 4 de março de 1993, no art. 11 da Lei nº 9.648, de 27 de maio de 1998, no Decreto nº 2.003, de 10 de setembro de 1996, com base no art. 4º, inciso XLIII, Anexo I, do Decreto nº 2.335, de 6 de outubro de 1997, na Resolução nº 261, de 13 de agosto de 1998, na Resolução nº 350, de 22 de dezembro de 1999, na Resolução Normativa nº 74, de 15 de julho de 2004 e na Resolução Normativa nº 166, de 10 de outubro de 2005, o que consta do Processo nº 48500.005329/2006-01, e considerando que: as Centrais Elétricas Brasileiras S/A - ELETROBRÁS submeteu para apreciação da ANEEL, em 4 de janeiro de 2007, os valores apurados para compor o Plano Anual de Combustíveis dos Sistemas Isolados, identificando o aporte financeiro necessário à cobertura das despesas da CCC-ISOL para o exercício de 2007; os valores a serem recolhidos à CCC-ISOL, no que diz respeito à determinação das quotas, são estabelecidos na proporção da energia elétrica consumida e faturados por meio de componente específica das tarifas de uso dos sistemas de distribuição e de transmissão; e são necessários ajustes nos procedimentos de reembolso dos custos efetivos com ICMS em razão de sua natureza não-cumulativa recuperável, resolve:

Art. 1º Fixar os valores das quotas anuais referentes aos dispêndios com combustíveis para geração de energia elétrica, relativos ao período de janeiro a dezembro de 2007, para crédito na Conta de Consumo de Combustíveis Fósseis dos Sistemas Isolados - CCC-ISOL conforme o Anexo I desta Resolução.

Art. 2º As quotas mensais a serem recolhidas pelas concessionárias de distribuição até o dia 10 do mês subseqüente ao de referência do consumo de combustíveis, serão fixadas mensalmente pela Superintendência de Regulação Econômica - SRE da ANEEL.

Art. 3º As quotas mensais a serem recolhidas pelas concessionárias de transmissão terão vencimentos todo dia 30 do segundo mês subseqüente ao de referência do consumo de combustíveis, e serão fixadas mensalmente pela SRE da ANEEL.

Art. 4º O reembolso da parcela relativa ao ICMS incidente sobre a aquisição de combustíveis será realizado, após expressa autorização da ANEEL, na exata medida em que represente efetivo custo e não tributo recuperável.

§ 1º O agente beneficiário da CCC-ISOL interessado no recebimento do reembolso da parcela relativa ao ICMS deverá apresentar, à Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira - SFF, Pedido de Reembolso de ICMS, demonstrando a existência de dispositivo legal válido que o impeça de realizar a escrituração, em seus Livros de Entrada e de Apuração do ICMS, de créditos de ICMS incidente sobre a aquisição de combustíveis.

§ 2º A SFF analisará o pleito apresentado, podendo, inclusive, solicitar informações e documentos necessários à comprovação dos fatos alegados, e o deferirá ou não, mediante Despacho do Superintendente.

§ 3º O agente beneficiário da CCC-ISOL que tiver seu Pedido de Reembolso de ICMS deferido deverá, em até 30 (trinta) dias após o encerramento do exercício de 2007, apresentar à SFF comprovação de que efetivamente não escriturou, em seus Livros de Entrada e de Apuração do ICMS, créditos relativos ao ICMS incidente sobre a aquisição de combustíveis reembolsados pela CCC-ISOL.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.


JERSON KELMAN

ANEXO EM REAIS (R$)


EMPRESA QUOTA ANUAL CCC ISOL/2007
CEB 33.552.954,02
CELG 61.227.986,99
CEMAT 34.114.487,59
CHESP 560.908,67
ENERSUL 24.118.946,34
TOTAL CENTRO OESTE 153.575.283,62
CEAL 17.761.591,16
CELB 4.716.703,25
CELPE 66.876.893,40
CEMAR 22.489.447,72
CEPISA 12.725.752,94
COELBA 93.107.390,77
COELCE 53.688.760,61
COSERN 28.214.339,03
ENERGIPE 16.903.039,40
SAELPA 20.855.543,14
SULGIPE 1.661.186,68
TOTAL NORDESTE 339.000.648,09
CELPA 38.290.547,98
BOA VISTA 2.652.407,46
CEA 4.573.458,36
CEAM 3.576.977,33
CER 381.490,67
CERON 11.813.965,87
ELETROACRE 3.760.389,96
JARI 123.493,25
MANAUS ENERGIA 26.777.753,12
CELTINS 7.502.483,74
TOTAL NORTE 99.452.967,74
AMPLA 65.819.266,92
BANDEIRANTE 96.236.297,70
BRAGANTINA 6.182.904,76
CAIUÁ 6.885.523,75
CEMIG D 277.878.309,05
CENF 2.245.351,19
CFLCL 8.571.825,16
CPEE 2.165.957,02
CPFL PAULISTA 179.110.977,22
CPFL PIRATININGA 95.652.576,16
ELEKTRO 98.302.048,96
ELETROPAULO 297.935.251,45
ESCELSA 67.977.282,15
JAGUARI 3.874.058,80
LIGHT 185.038.668,92
MOCOCA 1.410.870,01
NACIONAL 3.328.614,47
PARANAPANEMA 5.135.893,69
POÇOS DE CALDAS 2.659.534,51
SANTA CRUZ 6.124.195,63
SANTA MARIA 2.330.527,68
SUL PAULISTA 3.122.333,60
TOTAL SUDESTE 1.417.988.268,80
AES SUL 55.839.466,86
CEEE 52.625.225,24
CELESC 120.419.165,96
CFLO 1.705.032,64
COCEL 1.461.368,40
COOPERALIANÇA 932.472,11
COPEL DIS 159.347.904,76
DEMEI 703.030,32
ELETROCAR 1.157.207,35
FORCEL 226.681,14
IGUAÇU ENERGIA 1.292.850,59
JOÃO CESA 93.395,13
MUX ENERGIA 285.010,58
PANAMBI 551.899,01
RGE 52.717.323,11
UHENPAL 434.963,28
URUSSANGA 446.654,48
TOTAL SUL 450.239.650,97
TOTAL DISTRIBUIDORAS 2.460.256.819,22
CEEE-T 16.074.853,36
CEMIG-T 44.793.701,16
CHESF-T 94.098.823,99
COPEL-T 836.543,58
CTEEP-T 46.301.560,83
ELETRONORTE-T 186.880.644,29
FURNAS-T 20.743.154,74
CELG-T 564.770,08
TOTAL TRANSMISSORAS 410.294.052,03
TOTAL BRASIL 2.870.550.871,25