INSTRUÇÃO NORMATIVA SRF Nº 715 DE 05 DE FEVEREIRO DE 2007
Aprova o programa multiplataforma Livro Caixa da Atividade Rural, relativo ao
Imposto de Renda de Pessoa Física do anocalendário de 2007.
(DOU - 7/2/2007)
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso
XVIII do art. 230 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal,
aprovado pela Portaria MF nº 30, de 25 de fevereiro de 2005, e tendo em vista o
disposto no art. 18 da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, resolve:
Art. 1º Fica aprovado, para o ano-calendário de 2007, o programa multiplataforma
"Livro Caixa da Atividade Rural", relativo ao Imposto de Renda de Pessoa Física,
para uso em computador que possua máquina virtual Java (JVM), versão 1.4.2 ou
superior, instalada.
Parágrafo único. O programa referido no caput pode ser utilizado pela pessoa
física, residente no Brasil, que explore atividade rural, no ano-calendário de
2007.
Art. 2º O programa possui:
I - três versões com instaladores específicos, compatíveis com os sistemas
operacionais Linux, MacOS X e Windows;
II - uma versão de uso geral para todos os sistemas operacionais instalados em
computadores que atendam à condição prevista no art. 1º.
Art. 3º Os dados apurados pelo programa a que se refere esta Instrução Normativa
podem ser armazenados e transferidos para a Declaração de Ajuste Anual do
Imposto de Renda de Pessoa Física do exercício de 2008, ano-calendário de 2007,
quando da elaboração da mesma.
Art. 4º O programa é de uso opcional, de reprodução livre e está disponível na
página da Secretaria da Receita Federal na Internet, no endereço http://www.receita.fazenda.gov.br>.
Art. 5º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação,
aplicando-se aos fatos geradores ocorridos no período de 1º de janeiro a 31 de
dezembro de 2007.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID