INSTRUÇÃO NORMATIVA SRF Nº 714 DE 05 DE FEVEREIRO DE 2007
Aprova o programa aplicativo do Imposto de Renda de Pessoa Física sobre ganhos
de capital em moeda estrangeira, referente ao ano-calendário de 2007.
(DOU - 7/2/2007)
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso
XVIII do art. 230 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal,
aprovado pela Portaria MF nº 30, de 25 de fevereiro de 2005, e tendo em vista o
disposto na Instrução Normativa SRF nº 118, de 28 de dezembro de 2000, e na
Instrução Normativa SRF nº 599, de 28 de dezembro de 2005, resolve:
Art. 1º Fica aprovado, para o ano-calendário de 2007, o programa aplicativo
"Ganhos de Capital Moeda Estrangeira", relativo ao Imposto de Renda de Pessoa
Física, para uso em computador.
Parágrafo único. O programa referido no caput destina-se à utilização pela
pessoa física, residente no Brasil, na apuração do ganho de capital e do
respectivo imposto decorrentes de bens ou direitos e da liquidação ou resgate de
aplicações financeiras, adquiridos em moeda estrangeira, e da alienação de moeda
estrangeira mantida em espécie, inclusive no recebimento de parcelas relativas à
alienação a prazo, efetuada em anos anteriores, com tributação diferida.
Art. 2º Os dados apurados pelo programa a que se refere esta Instrução Normativa
devem ser armazenados e transferidos para a Declaração de Ajuste Anual do
Imposto de Renda de Pessoa Física do exercício de 2008, ano-calendário de 2007,
quando da elaboração da mesma.
Art. 3º O programa é de reprodução livre e está disponível na página da
Secretaria da Receita Federal na Internet, no endereço .
Art. 4º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação,
aplicando-se aos fatos geradores ocorridos no período de 1º de janeiro a 31 de
dezembro de 2007.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID