INSTRUÇÃO NORMATIVA SRF Nº 713 DE 05 DE FEVEREIRO DE 2007
Aprova o programa aplicativo do Imposto de Renda de Pessoa Física sobre ganhos
de capital, referente ao ano-calendário de 2007.
(DOU - 7/2/2007)
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso
XVIII do art. 230 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal,
aprovado pela Portaria MF nº 30, de 25 de fevereiro de 2005, e tendo em vista o
disposto na Instrução Normativa SRF nº 84, de 11 de outubro de 2001, e na
Instrução Normativa SRF nº 599, de 28 de dezembro de 2005, resolve:
Art. 1º Fica aprovado, para o ano-calendário de 2007, o programa aplicativo
"Ganhos de Capital", relativo ao Imposto de Renda de Pessoa Física, para uso em
computador.
Parágrafo único. O programa referido no caput destina-se à utilização pela
pessoa física na apuração do ganho de capital e do respectivo imposto, nos casos
de alienação de bens e direitos de qualquer natureza, inclusive no recebimento
de parcelas relativas à alienação a prazo, efetuada em anos anteriores, com
tributação diferida.
Art. 2º Os dados apurados pelo programa a que se refere esta Instrução Normativa
devem ser armazenados e transferidos, pelo contribuinte residente no Brasil,
para a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda de Pessoa Física do
exercício de 2008, ano-calendário de 2007, quando da elaboração da mesma.
Art. 3º O programa é de reprodução livre e está disponível na página da
Secretaria da Receita Federal na Internet, no endereço .
Art. 4º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação,
aplicando-se aos fatos geradores ocorridos no período de 1º de janeiro a 31 de
dezembro de 2007.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID