CIRCULAR SECEX Nº 47 DE 05 DE SETEMBRO DE 2007

Prorroga, por até seis meses, a partir de 15 de setembro de 2007, o prazo de encerramento da investigação de prática de dumping, de dano e nexo causal, nas exportações para o Brasil de armações de óculos, com ou sem lentes corretoras, quando originárias da República Popular da China.

(DOU - 6/9/2007)



O SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, em consonância com o disposto no Acordo sobre a Implementação do Artigo VI do Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio - GATT 1994, aprovado pelo Decreto Legislativo no 30, de 15 de dezembro de 1994, promulgado pelo Decreto nº 1.355, de 30 de dezembro de 1994, e o contido no Decreto nº 1.602, de 23 de agosto de 1995, especialmente o previsto nos arts. 3º e 39, e tendo em vista o constante no Processo MDIC/SECEX 52000.012438/2006-38, decide prorrogar por até seis meses, a partir de 15 de setembro de 2007, o prazo de encerramento da investigação de prática de dumping, de dano e de nexo causal entre estes, nas exportações para o Brasil de armações de óculos, com ou sem lentes corretoras, classificadas nos itens 9003.11.00, 9003.19.10, 9003.19.90, 9004.90.10 e 9004.90.90 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM, quando originárias da República Popular da China, de que trata a Circular SECEX nº 64, de 14 de setembro de 2006, publicada no Diário Oficial da União - D.O.U. de 15 de setembro de 2006.

ARMANDO MELLO MEZIAT