RESOLUÇÃO CAMEX Nº 35 DE 22 DE AGOSTO DE 2007
Determina as diretrizes para a utilização do Programa de Financiamento às
Exportações - PROEX.
(DOU - 6/9/2007)
O CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, conforme o deliberado em
reunião realizada no dia 22 de agosto de 2007, tendo em vista o disposto no
inciso IX do art. 2º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003 e no art. 3º da
Lei nº 10.184, de 12 de fevereiro de 2001, resolve:
Art. 1º Determinar as seguintes diretrizes para a utilização do Programa de
Financiamento às Exportações - PROEX:
I - O PROEX-Financiamento apoiará as exportações brasileiras de micro, pequenas
e médias empresas, ficando limitado o enquadramento, nessa modalidade, de
operações de empresas de grande porte exclusivamente para o cumprimento de
compromissos governamentais decorrentes de negociações bilaterais que envolvam a
concessão de créditos brasileiros e outras operações de exportação, que não
possam ser viabilizadas por intermédio de outras fontes de financiamento;
II - O PROEX-Equalização apoiará as exportações brasileiras de empresas de
qualquer porte, em financiamentos concedidos pelo mercado financeiro, por
intermédio de bancos múltiplos, comerciais, de investimento e de
desenvolvimento, sediados no país ou no exterior, bem como do Banco Nacional de
Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES e da Corporação Andina de Fomento -
CAF;
III - O PROEX-Financiamento e o PROEX-Equalização poderão apoiar exportações
brasileiras para países, projetos ou setores com limitações de acesso a
financiamento de mercado, conforme estabelecido no artigo 2º A da Lei nº 10.184,
de 12 de fevereiro de 2001, mediante exame e deliberação, caso a caso, pelo
Conselho de Ministros da CAMEX.
Parágrafo único. Os valores de referência para classificação do porte das
empresas, a que se refere o inciso I deste artigo, são os definidos em Portaria
específica do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior.
Art. 2º Determinar os seguintes procedimentos para o encaminhamento, à CAMEX e
ao Comitê de Financiamento e Garantia das Exportações - COFIG, dos pleitos
relativos a operações de exportação, para enquadramento no âmbito do PROEX:
I - As operações a que se referem os incisos I e II do art. 1º desta Resolução,
que necessitem de apoio do PROEX-Financiamento ou do PROEX-Equalização, deverão
ser encaminhadas por intermédio do Banco do Brasil S.A., que, na qualidade de
agente do Tesouro Nacional para o PROEX, submeterá essas operações à apreciação
e deliberação do COFIG;
II - As operações a que se refere o inciso III do art. 1º desta Resolução, que
necessitem de enquadramento no PROEX-Financiamento ou no PROEX-Equalização,
deverão ser apresentadas, por um dos Ministros integrantes do Conselho de
Ministros da CAMEX, à Secretaria-Executiva desta Câmara, que as submeterá à
deliberação deste Conselho, observados os aspectos de relevância e oportunidade
de concessão dessas modalidades, a consonância com as práticas internacionais e
os objetivos das políticas externa e de comércio exterior brasileiras.
Parágrafo único. As operações de exportação a que se refere o inciso II deste
artigo somente poderão ser encaminhadas ao COFIG, para enquadramento, após
deliberação expressa do Conselho de Ministros da CAMEX, que definirá as
diretrizes, critérios, condições e limites máximos de apoio do
PROEX-Financiamento e do PROEXEqualização, a serem observados em cada operação.
Art. 3º Ficam revogadas as Resoluções CAMEX no 33, de 16 de dezembro de 2002, e
no 45, de 23 de dezembro de 2003.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MIGUEL JORGE
Presidente do Conselho