ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO RFB Nº 28 DE 02 DE AGOSTO DE
2007
Divulga enquadramento de bebidas, segundo o regime de tributação do Imposto
sobre Produtos Industrializados de que trata o art. 1º da Lei nº 7.798, de 10 de
julho de 1989.
(DOU - 6/8/2007)
O SECRETÁRIO-ADJUNTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da competência
delegada pela Portaria SRF nº 10.685, publicada no Diário Oficial da União (DOU)
de 13 de julho de 2007, e tendo em vista o disposto nos arts. 149 e 150 do
Decreto nº 4.544, de 26 de dezembro de 2002, Regulamento do Imposto sobre
Produtos Industrializados (Ripi), alterado pelo Decreto nº 6.158, de 16 de julho
de 2007, declara:
Art. 1º Os produtos relacionados neste Ato Declaratório Executivo (ADE), para
efeito de cálculo e pagamento do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)
de que trata o art. 1º da Lei nº 7.798, de 10 de julho de 1989, passam a ser
classificados ou a ter sua classificação alterada conforme o enquadramento ora
estabelecido.
Anexo publlicado no DOU
Art. 2º Os produtos acondicionados em recipientes de capacidade superior a mil
mililitros, relacionados neste Ato Declaratório Executivo, estão sujeitos ao
imposto proporcionalmente ao que for estabelecido no enquadramento para o
recipiente de capacidade de mil mililitros, arredondando-se para mil mililitros
a fração residual, se houver, conforme o § 7º do art. 150 do Ripi.
Art. 3º As classes de enquadramento previstas neste ADE referem-se a produtos
comercializados em qualquer tipo de vasilhame.
Parágrafo único. Caso haja marcas de vinho comum ou de consumo corrente
relacionadas neste ADE, comercializadas simultaneamente em vasilhame de vidro
retornável e não retornável, o enquadramento do produto comercializado em
vasilhame retornável dar-se-á em classe imediatamente inferior à constante deste
ADE, observada a classe mínima a que se refere o inciso I do § 2º do art. 150 do
Ripi.
Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo produz efeitos a partir de 21 de agosto
de 2007.
CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO