ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO RFB Nº 27 DE 02 DE AGOSTO DE 2007

Divulga enquadramento de bebidas, segundo o regime de tributação do Imposto sobre Produtos Industrializados de que trata o art. 1º da Lei nº 7.798, de 10 de julho de 1989.

(DOU - 6/8/2007)



O SECRETÁRIO-ADJUNTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da competência delegada pela Portaria SRF nº 10.685, publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 13 de julho de 2007, e tendo em vista o disposto nos arts. 149 e 150 do Decreto nº 4.544, de 26 de dezembro de 2002, Regulamento do Imposto sobre Produtos Industrializados (Ripi), alterado pelo Decreto nº 6.158, de 16 de julho de 2007, declara:

Art. 1º Os produtos relacionados neste Ato Declaratório Executivo (ADE), para efeito de cálculo e pagamento do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) de que trata o art. 1º da Lei nº 7.798, de 10 de julho de 1989, passam a ser classificados ou a ter sua classificação alterada conforme o enquadramento ora estabelecido.

Art. 2º Os produtos acondicionados em recipientes de capacidade superior a mil mililitros, relacionados neste Ato Declaratório Executivo, estão sujeitos ao imposto proporcionalmente ao que for estabelecido no enquadramento para o recipiente de capacidade de mil mililitros, arredondando-se para mil mililitros a fração residual, se houver, conforme o § 7º do art. 150 do Ripi.

Art. 3º As classes de enquadramento previstas neste ADE, salvo nos casos expressamente definidos, referem-se a produtos comercializados em qualquer tipo de vasilhame.

Parágrafo único. Para as marcas de vinho comum ou de consumo corrente comercializadas em vasilhame de vidro retornável, o enquadramento do produto dar-se-á em classe imediatamente inferior à constante deste ADE, observada a classe mínima a que se refere o inciso I do § 2º do art. 150 do Ripi.

Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo produz efeitos a partir de 21 de agosto de 2007.

CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO