RESOLUÇÃO CJF Nº 562 DE 05 DE JULHO DE 2007

Revoga o art. 2º da Resolução nº 527, de 19 de outubro de 2006, que regulamenta a atividade de Conciliador nos Juizados Especiais Federais.

(DOU - 6/7/2007)

O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o decidido pelo Conselho Nacional de Justiça no Procedimento de Controle Administrativo nº 453, ad referendum, resolve:

Art. 1º Revogar o art. 2º da Resolução nº 527, de 19 de outubro de 2006.

Parágrafo único. Determinar a observância do prazo de 120 (cento e vinte) dias fixados pelo Conselho Nacional de Justiça, nos autos do Procedimento de Controle Administrativo nº 453, para a adequação das pautas pelos magistrados.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Min. BARROS MONTEIRO