RESOLUÇÃO CJF Nº 562 DE 05 DE JULHO DE 2007
Revoga o art. 2º da Resolução nº 527, de 19 de outubro
de 2006, que regulamenta a atividade de Conciliador nos Juizados Especiais
Federais.
(DOU - 6/7/2007)
O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL, no uso de suas
atribuições legais, e tendo em vista o decidido pelo Conselho Nacional de
Justiça no Procedimento de Controle Administrativo nº 453, ad referendum,
resolve:
Art. 1º Revogar o art. 2º da Resolução nº 527, de 19 de outubro de 2006.
Parágrafo único. Determinar a observância do prazo de 120 (cento e vinte)
dias fixados pelo Conselho Nacional de Justiça, nos autos do Procedimento de
Controle Administrativo nº 453, para a adequação das pautas pelos
magistrados.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Min. BARROS MONTEIRO