PROVIMENTO CRPS Nº 86 DE 04 DE JULHO DE 2007
Redistribuir processos administrativos de benefícios
no âmbito do Conselho de Recursos.
(DOU - 6/7/2007)
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE RECURSOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL,
no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo art. 10, incisos II e
XIX do Regimento Interno aprovado pela Portaria MPS/GM nº 88, de 22 de
janeiro de 2004; e
Considerando a necessidade de adequar o quantitativo de processos em
tramitação no âmbito do Conselho de Recursos;
Considerando o grande volume de recursos interpostos pelos segurados e
beneficiários nos processos administrativos de benefício instaurados no
Estado da Bahia, resolve:
Art. 1º Redistribuir 2.000 (dois mil) processos de interesse dos segurados,
existentes na 4ª Junta de Recursos da Bahia, na forma abaixo especificada:
I - 1000 (mil) processos para a 27ª JR, instalada no estado do Rio Grande do
Norte,
II - 500 (quinhentos) processos para a 21ª JR, instalada no Estado da
Paraíba,
III - 500 (quinhentos) processos para a 3ª JR, instalada no Estado de
Pernambuco.
Art. 2º Após o julgamento dos recursos, os processos serão remetidos
diretamente à Unidade de origem do INSS, no estado da Bahia.
Art. 3º Os pedidos de revisão e/ou esclarecimentos formulados pelas partes
serão examinados pelo Órgão Julgador que proferiu a decisão.
Art. 4º O Chefe da Divisão de Assuntos Administrativos, os Presidentes e
Chefes de Secretarias das respectivas Unidades adotarão as providências
necessárias para efetivação desta medida.
Art. 5º Este provimento entra em vigor na data de sua publicação.
SALVADOR MARCIANO PINTO