PROVIMENTO CRPS Nº 86 DE 04 DE JULHO DE 2007

Redistribuir processos administrativos de benefícios no âmbito do Conselho de Recursos.

(DOU - 6/7/2007)

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE RECURSOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo art. 10, incisos II e XIX do Regimento Interno aprovado pela Portaria MPS/GM nº 88, de 22 de janeiro de 2004; e

Considerando a necessidade de adequar o quantitativo de processos em tramitação no âmbito do Conselho de Recursos;

Considerando o grande volume de recursos interpostos pelos segurados e beneficiários nos processos administrativos de benefício instaurados no Estado da Bahia, resolve:

Art. 1º Redistribuir 2.000 (dois mil) processos de interesse dos segurados, existentes na 4ª Junta de Recursos da Bahia, na forma abaixo especificada:

I - 1000 (mil) processos para a 27ª JR, instalada no estado do Rio Grande do Norte,

II - 500 (quinhentos) processos para a 21ª JR, instalada no Estado da Paraíba,

III - 500 (quinhentos) processos para a 3ª JR, instalada no Estado de Pernambuco.

Art. 2º Após o julgamento dos recursos, os processos serão remetidos diretamente à Unidade de origem do INSS, no estado da Bahia.

Art. 3º Os pedidos de revisão e/ou esclarecimentos formulados pelas partes serão examinados pelo Órgão Julgador que proferiu a decisão.

Art. 4º O Chefe da Divisão de Assuntos Administrativos, os Presidentes e Chefes de Secretarias das respectivas Unidades adotarão as providências necessárias para efetivação desta medida.

Art. 5º Este provimento entra em vigor na data de sua publicação.

SALVADOR MARCIANO PINTO