CIRCULAR SECEX Nº 35 DE 04 DE JULHO DE 2007

Torna público o encerramento da Revisão Anual 2006 do SGP norte-americano e dá outras providências.

(DOU - 6/7/2007)

O SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR, DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, de acordo com o disposto no Decreto 5.532, de 6 de setembro de 2005, no Decreto 5.964, de 14 de novembro de 2006, e na Portaria/Gm nº 18 de 22 de janeiro de 2007, no uso de suas atribuições, resolve:

1. Tornar público que o encerramento da Revisão Anual 2006 do SGP norte-americano foi publicado no Volume 72, nº 125 do Federal Register, em 29 de junho de 2007, por meio do documento Proclamation 8157 de 28 de junho de 2007 - To Modify Duty-Free Treatment Under the Generalized System of Preferences, Take Certain Actions Under the African Grouth Opportunity Act, and for Other Purposes, by the President of the United States of America, acessível no sítio oficial do governo norte-americano, no seguinte endereço eletrônico: http://www.ustr.gov/assets/Trade_Development/Preference_Programs/GSP/GSP_Results_of_the_2006_Annual_Review/asset_upload_file58_12946.pdf.

2. Em vista do resultado da Revisão Anual 2006, informar que:

(i) 9 produtos brasileiros deixam de receber o tratamento tarifário preferencial do SGP norte-americano, ou seja, foram graduados, uma vez que 7 desses produtos atingiram um dos limites de competitividade, a seguir denominado CNL, e 2 tiveram revogados seus waivers concedidos anteriormente (ver itens "c" e "d" a seguir), e

(ii) 14 produtos brasileiros receberam o waiver de minimis do SGP norte-americano (ver item "b" a seguir) e, portanto, apesar de terem atingido o CNL percentual, continuam a receber o tratamento tarifário preferencial do programa, já que a importação daquele país procedente do Brasil, de cada um desses produtos, não ultrapassou US$ 18 milhões em 2006; e

3. Apresentar, de forma resumida e direcionada ao Brasil, em aditamento às informações publicadas na Circular SECEX nº 47, de 4/7/2006, na Circular SECEX nº 54, de 9/8/2006, na Circular SECEX nº 3, de 22/1/2007, na Circular SECEX nº 10, de 6/3/2007 e de acordo com os Anexos da Proclamação Presidencial norte-americana referida no parágrafo 1, as decisões relacionadas ao encerramento da Revisão Anual 2006 do SGP norte-americano.

a) Resultado da análise das petições brasileiras de waiver CNL

As petições de waiver CNL devem ser encaminhadas quando há possibilidade de perda do tratamento preferencial do SGP, isto é graduação.

A graduação é automática quando um produto alcança ou extrapola um dos dois CNL, quais sejam: i) o limite em valor, quando a importação de um produto procedente de determinado país atinge US$ 125 milhões, valor estipulado para a Revisão Anual 2006; ou ii) o limite percentual, quando a importação de um produto procedente de determinado país atinge 50% do valor total de importações desse produto.

Esses produtos serão excluídos do SGP norte-americano, a menos que um waiver lhe seja concedido. Tal derrogação é uma faculdade do Presidente dos Estados Unidos, sendo concedido discricionariamente, desde que o pedido para o waiver tenha sido solicitado pelo interessado.

No quadro abaixo constam as petições enviadas por entidade brasileira para concessão de waiver de limite de competitividade, que foram aceitas para análise no âmbito da Revisão Anual 2006, e seus respectivos resultados.

Caso nº Código HTSUS Descrição sucinta do produto Decisão Importações em 2006* (US$) Participação %
2006-06 7403.11.00 Catodos de cobre e suas seções A petição foi negada, mas o produto permanece com a preferência tarifária do SGP. 123.522.244 2,0%
2006-07 7408.11.60 Fios de cobre refinado com a maior dimensão seccional superior a 6 mm, mas não superior a 9,5 mm. A petição foi negada e o produto foi graduado, ou seja, perdeu a preferência tarifária do SGP. 185.946.756 7,9%

(*) Importações norte-americanas procedentes do Brasil em 2006

Observação: para ser apresentada uma petição com o mesmo teor de outra que já foi negada é necessário aguardar 3 anos (Regra dos 3 anos).

b) Produtos brasileiros que receberam de minimis waiver

O de minimis waiver é concedido ao produto importado pelos EUA de um determinado país que atingiu o CNL percentual (50% do total importado) e, portanto estaria sujeito à graduação, mas que, no entanto, não atingiu o valor de US$ 18 milhões, valor estipulado para a Revisão Anual 2006.

Esse waiver é concedido sem a necessidade de apresentação de petição, já que o exame da concessão, nesse caso, é automático.

Foram concedidos os de minimis waivers para os produtos brasileiros relacionados na tabela abaixo.

Código HTSUS Descrição sucinta do produto Importações em 2006* (US$) Participação %
1601.00.40 Salsicha e produtos semelhantes, de carne, miudezas ou sangue; preparações alimentícias à base de tais produtos, em containeres herméticos. 283.749 83,9%
1701.91.80 Açúcares de cana ou de beterraba e sacarose quimicamente pura, no estado sólido, refinado, com adição de sabor, nesoi. 690.572 71,2%
1703.10.30 Melaço de cana importado para extração comercial de açúcar ou consumo humano. 4.466.691 59,9%
1806.20.78 Chocolate e outras preparações alimentícias contendo cacau, entre 2 kg e 4,5 kg ou 65% sem açúcar, nesoi. 11.228 62,9%
2009.39.20 Suco de lima, valor brix excedendo 20, adequado para fins de produção de bebida. 419.902 68,0%
2843.30.00 Composto de ouro. 1.277.196 52,1%
2914.40.10 4-Hidroxi-4-metilpentan-2-ona (diacetona álcool) 2.530.424 51,7%
2918.21.50 Ácido salicílico e estes sais, inapropriados para uso medicinal. 2.462.007 71,9%
2926.10.00 Acrilonitrila 1.166.476 93,1%
2934.99.16 Inseticidas aromáticos e aromáticos modificados de outros componentes heterocyclic, nesoi. 7.646.814 80,6%
3824.90.33 Misturas químicas nesoi, de dois ou mais compostos inorgânicos, de hydrosulfite ou sulfoxylate, ou compostos pelos dois. 25.519 100%
4101.50.40 Pedaços de carne bovina totalmente crus, com peso superior a 16 kg, com área de superfície maior que 2,6m2, sem pêlos, tunned, mas sem preparação adicionada. 411 100%
4104.41.30 Couros e peles de búfalo, no estado seco ("crust"), plena flor, não divididos ou divididos, com a flor, com área de superfície acima de 2,6 m2, sem pêlo, curtidos, mas sem qualquer outro preparo. 151.285 61,3%
4107.11.60 Couro de bovinos (mas não de búfalo) e de eqüinos, superior e de sola, plena flor, não dividido, não especificado nem compreendido em outra classificação, sem pêlo, preparado após curtimenta ou após secagem, exceto da posição 4114. 1.310.206 81,2%

(*) Importações norte-americanas procedentes do Brasil em 2006

c) Produtos brasileiros graduados

Os produtos brasileiros relacionados na tabela abaixo foram graduados por terem extrapolado um dos dois limites de competitividade (CNL).

Código HTSUS Descrição sucinta do produto Importações em 2006* (US$) Participação %
2008.99.80 Purê de fruta não especificado nem compreendido em outra posição, e outras partes comestíveis de plantas. 9.670.090 51,1%
4104.41.50 Couros e peles de bovinos (mas não de búfalo) e de eqüinos, no estado seco ("crust"), plena flor, não divididos, ou divididos, com a flor, sem pêlo, curtidos, mas sem qualquer outro preparo. 37.391.558 54,9%
4418.60.00** Postes e vigas 143.633.793 9,9%
4418.72.20** Outros, de camadas múltiplas, com a camada da superfície contendo mais de 6 mm de espessura.
4418.79.00** Outros painéis montados para revestimento de pavimentos (exceto para pavimentos em mosaicos e de camadas múltiplas)
4418.90.46** Obras de marcenaria ou de carpintaria para construções, incluídos os painéis celulares de madeira.
7408.11.60 Fios de cobre refinado com a maior dimensão seccional superior a 6 mm, mas não superior a 9,5 mm. 185.946.756 7,9%

(*) Importações norte-americanas procedentes do Brasil em 2006

(**) Correspondem à classificação 4418.90.45 da HTSUS na versão 2002 do SH

d) Revogação de Waivers

O estatuto norte-americano do SGP também prevê que o Presidente dos EUA pode revogar qualquer waiver, em vigor durante pelo menos cinco anos, caso o produto atingir ou ultrapassar um dos seguintes valores:

i) 150 % do CNL em valor, isto é US$ 187,5 milhões estipulado para a Revisão Anual 2006 ou

ii) 75 % de toda importação norte-americana deste produto.

Foram revogados os waivers concedidos há mais de cinco anos para os produtos brasileiros classificados nos seguintes códigos HTSUS que, portanto, deixam de receber o tratamento tarifário preferencial do SGP norte-americano.

Código HTSUS Descrição sucinta do produto Importações em 2006* (US$) Participação %
7202.99.10 Ferrozircônio 490.218 96,9%
8708.30.50 ** Partes e acessórios de motor de veículos; freios e servos-freios e suas partes; exceto para tratores apropriado para uso agrícola. 224.572.250 5,8%

(*) Importações norte-americanas procedentes do Brasil em 2006

(**) Corresponde às classificações 8708.30.50 e 8708.39.50 da HTSUS na versão 2002 do SH.

As mudanças mencionadas nesta Circular passam a vigorar a partir de 1º de julho de 2007.

ARMANDO DE MELLO MEZIAT