CIRCULAR SECEX Nº 35 DE 04 DE JULHO DE 2007
Torna público o encerramento da Revisão Anual 2006 do
SGP norte-americano e dá outras providências.
(DOU - 6/7/2007)
O SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR, DO MINISTÉRIO DO
DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, de acordo com o disposto no
Decreto 5.532, de 6 de setembro de 2005, no Decreto 5.964, de 14 de novembro
de 2006, e na Portaria/Gm nº 18 de 22 de janeiro de 2007, no uso de suas
atribuições, resolve:
1. Tornar público que o encerramento da Revisão Anual 2006 do SGP
norte-americano foi publicado no Volume 72, nº 125 do Federal Register, em
29 de junho de 2007, por meio do documento Proclamation 8157 de 28 de junho
de 2007 - To Modify Duty-Free Treatment Under the Generalized System of
Preferences, Take Certain Actions Under the African Grouth Opportunity Act,
and for Other Purposes, by the President of the United States of America,
acessível no sítio oficial do governo norte-americano, no seguinte endereço
eletrônico: http://www.ustr.gov/assets/Trade_Development/Preference_Programs/GSP/GSP_Results_of_the_2006_Annual_Review/asset_upload_file58_12946.pdf.
2. Em vista do resultado da Revisão Anual 2006, informar que:
(i) 9 produtos brasileiros deixam de receber o tratamento tarifário
preferencial do SGP norte-americano, ou seja, foram graduados, uma vez que 7
desses produtos atingiram um dos limites de competitividade, a seguir
denominado CNL, e 2 tiveram revogados seus waivers concedidos anteriormente
(ver itens "c" e "d" a seguir), e
(ii) 14 produtos brasileiros receberam o waiver de minimis do SGP
norte-americano (ver item "b" a seguir) e, portanto, apesar de terem
atingido o CNL percentual, continuam a receber o tratamento tarifário
preferencial do programa, já que a importação daquele país procedente do
Brasil, de cada um desses produtos, não ultrapassou US$ 18 milhões em 2006;
e
3. Apresentar, de forma resumida e direcionada ao Brasil, em aditamento às
informações publicadas na Circular SECEX nº 47, de 4/7/2006, na Circular
SECEX nº 54, de 9/8/2006, na Circular SECEX nº 3, de 22/1/2007, na Circular
SECEX nº 10, de 6/3/2007 e de acordo com os Anexos da Proclamação
Presidencial norte-americana referida no parágrafo 1, as decisões
relacionadas ao encerramento da Revisão Anual 2006 do SGP norte-americano.
a) Resultado da análise das petições brasileiras de waiver CNL
As petições de waiver CNL devem ser encaminhadas quando há possibilidade de
perda do tratamento preferencial do SGP, isto é graduação.
A graduação é automática quando um produto alcança ou extrapola um dos dois
CNL, quais sejam: i) o limite em valor, quando a importação de um produto
procedente de determinado país atinge US$ 125 milhões, valor estipulado para
a Revisão Anual 2006; ou ii) o limite percentual, quando a importação de um
produto procedente de determinado país atinge 50% do valor total de
importações desse produto.
Esses produtos serão excluídos do SGP norte-americano, a menos que um waiver
lhe seja concedido. Tal derrogação é uma faculdade do Presidente dos Estados
Unidos, sendo concedido discricionariamente, desde que o pedido para o
waiver tenha sido solicitado pelo interessado.
No quadro abaixo constam as petições enviadas por entidade brasileira para
concessão de waiver de limite de competitividade, que foram aceitas para
análise no âmbito da Revisão Anual 2006, e seus respectivos resultados.
Caso nº Código HTSUS Descrição sucinta do produto Decisão Importações em
2006* (US$) Participação %
2006-06 7403.11.00 Catodos de cobre e suas seções A petição foi negada, mas
o produto permanece com a preferência tarifária do SGP. 123.522.244 2,0%
2006-07 7408.11.60 Fios de cobre refinado com a maior dimensão seccional
superior a 6 mm, mas não superior a 9,5 mm. A petição foi negada e o produto
foi graduado, ou seja, perdeu a preferência tarifária do SGP. 185.946.756
7,9%
(*) Importações norte-americanas procedentes do Brasil em 2006
Observação: para ser apresentada uma petição com o mesmo teor de outra que
já foi negada é necessário aguardar 3 anos (Regra dos 3 anos).
b) Produtos brasileiros que receberam de minimis waiver
O de minimis waiver é concedido ao produto importado pelos EUA de um
determinado país que atingiu o CNL percentual (50% do total importado) e,
portanto estaria sujeito à graduação, mas que, no entanto, não atingiu o
valor de US$ 18 milhões, valor estipulado para a Revisão Anual 2006.
Esse waiver é concedido sem a necessidade de apresentação de petição, já que
o exame da concessão, nesse caso, é automático.
Foram concedidos os de minimis waivers para os produtos brasileiros
relacionados na tabela abaixo.
Código HTSUS Descrição sucinta do produto Importações em 2006* (US$)
Participação %
1601.00.40 Salsicha e produtos semelhantes, de carne, miudezas ou sangue;
preparações alimentícias à base de tais produtos, em containeres herméticos.
283.749 83,9%
1701.91.80 Açúcares de cana ou de beterraba e sacarose quimicamente pura, no
estado sólido, refinado, com adição de sabor, nesoi. 690.572 71,2%
1703.10.30 Melaço de cana importado para extração comercial de açúcar ou
consumo humano. 4.466.691 59,9%
1806.20.78 Chocolate e outras preparações alimentícias contendo cacau, entre
2 kg e 4,5 kg ou 65% sem açúcar, nesoi. 11.228 62,9%
2009.39.20 Suco de lima, valor brix excedendo 20, adequado para fins de
produção de bebida. 419.902 68,0%
2843.30.00 Composto de ouro. 1.277.196 52,1%
2914.40.10 4-Hidroxi-4-metilpentan-2-ona (diacetona álcool) 2.530.424 51,7%
2918.21.50 Ácido salicílico e estes sais, inapropriados para uso medicinal.
2.462.007 71,9%
2926.10.00 Acrilonitrila 1.166.476 93,1%
2934.99.16 Inseticidas aromáticos e aromáticos modificados de outros
componentes heterocyclic, nesoi. 7.646.814 80,6%
3824.90.33 Misturas químicas nesoi, de dois ou mais compostos inorgânicos,
de hydrosulfite ou sulfoxylate, ou compostos pelos dois. 25.519 100%
4101.50.40 Pedaços de carne bovina totalmente crus, com peso superior a 16
kg, com área de superfície maior que 2,6m2, sem pêlos, tunned, mas sem
preparação adicionada. 411 100%
4104.41.30 Couros e peles de búfalo, no estado seco ("crust"), plena flor,
não divididos ou divididos, com a flor, com área de superfície acima de 2,6
m2, sem pêlo, curtidos, mas sem qualquer outro preparo. 151.285 61,3%
4107.11.60 Couro de bovinos (mas não de búfalo) e de eqüinos, superior e de
sola, plena flor, não dividido, não especificado nem compreendido em outra
classificação, sem pêlo, preparado após curtimenta ou após secagem, exceto
da posição 4114. 1.310.206 81,2%
(*) Importações norte-americanas procedentes do Brasil em 2006
c) Produtos brasileiros graduados
Os produtos brasileiros relacionados na tabela abaixo foram graduados por
terem extrapolado um dos dois limites de competitividade (CNL).
Código HTSUS Descrição sucinta do produto Importações em 2006* (US$)
Participação %
2008.99.80 Purê de fruta não especificado nem compreendido em outra posição,
e outras partes comestíveis de plantas. 9.670.090 51,1%
4104.41.50 Couros e peles de bovinos (mas não de búfalo) e de eqüinos, no
estado seco ("crust"), plena flor, não divididos, ou divididos, com a flor,
sem pêlo, curtidos, mas sem qualquer outro preparo. 37.391.558 54,9%
4418.60.00** Postes e vigas 143.633.793 9,9%
4418.72.20** Outros, de camadas múltiplas, com a camada da superfície
contendo mais de 6 mm de espessura.
4418.79.00** Outros painéis montados para revestimento de pavimentos (exceto
para pavimentos em mosaicos e de camadas múltiplas)
4418.90.46** Obras de marcenaria ou de carpintaria para construções,
incluídos os painéis celulares de madeira.
7408.11.60 Fios de cobre refinado com a maior dimensão seccional superior a
6 mm, mas não superior a 9,5 mm. 185.946.756 7,9%
(*) Importações norte-americanas procedentes do Brasil em 2006
(**) Correspondem à classificação 4418.90.45 da HTSUS na versão 2002 do SH
d) Revogação de Waivers
O estatuto norte-americano do SGP também prevê que o Presidente dos EUA pode
revogar qualquer waiver, em vigor durante pelo menos cinco anos, caso o
produto atingir ou ultrapassar um dos seguintes valores:
i) 150 % do CNL em valor, isto é US$ 187,5 milhões estipulado para a Revisão
Anual 2006 ou
ii) 75 % de toda importação norte-americana deste produto.
Foram revogados os waivers concedidos há mais de cinco anos para os produtos
brasileiros classificados nos seguintes códigos HTSUS que, portanto, deixam
de receber o tratamento tarifário preferencial do SGP norte-americano.
Código HTSUS Descrição sucinta do produto Importações em 2006* (US$)
Participação %
7202.99.10 Ferrozircônio 490.218 96,9%
8708.30.50 ** Partes e acessórios de motor de veículos; freios e
servos-freios e suas partes; exceto para tratores apropriado para uso
agrícola. 224.572.250 5,8%
(*) Importações norte-americanas procedentes do Brasil em 2006
(**) Corresponde às classificações 8708.30.50 e 8708.39.50 da HTSUS na
versão 2002 do SH.
As mudanças mencionadas nesta Circular passam a vigorar a partir de 1º de
julho de 2007.
ARMANDO DE MELLO MEZIAT