ATO DECLARATÓRIO INTERPRETATIVO RFB Nº 11, DE 5 DE JULHO DE
2007
Dispõe sobre os percentuais aplicáveis à receita bruta
da prestação de serviços de guindastes, guinchos e assemelhados, para fins de
determinação da base de cálculo do lucro presumido.
(DOU - 6/7/2007)
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da
atribuição que lhe confere o inciso III do art. 224 do Regimento Interno da
Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 95, de
30 de abril de 2007, e tendo em vista o que consta no processo nº
13603.002280/2003-02, declara:
I - 8% (oito por cento), quando as atividades executadas por esses
equipamentos sejam obrigatoriamente parte integrante de um contrato de
transporte, e a receita seja auferida exclusivamente em função do serviço de
transporte contratado; e
II - 32% (trinta e dois por cento), quando decorra da prestação de serviços
que não integrem um contrato de transporte ou da locação dos referidos
equipamentos.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID