PORTARIA RFB Nº 10.622, DE 4 DE JULHO DE 2007

Transfere a competência para o julgamento de processos administrativos fiscais entre Delegacias da Receita Federal do Brasil de Julgamento.

(DOU - 6/7/2007)

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da competência que lhe confere o inciso XXVI do art. 224 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 95, de 30 de abril de 2007, resolve:

Art. 1º Transferir a competência para julgamento dos processos administrativos fiscais relacionados no anexo único desta Portaria, da Delegacia da Receita Federal do Brasil de Julgamento em Juiz de Fora para a Delegacia da Receita Federal do Brasil de Julgamento em Santa Maria.

Art. 2º O processo a que se refere o art. 1º deverá ser transferido no prazo de dez dias da publicação desta Portaria.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JORGE ANTONIO DEHER RACHID