PORTARIA RFB Nº 10.619, DE 4 DE JULHO DE 2007
Transfere a competência para o julgamento de processos
administrativos fiscais entre Delegacias da Receita Federal do Brasil de
Julgamento.
(DOU - 6/7/2007)
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da
competência que lhe confere o inciso XXVI do art. 224 do Regimento Interno
da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 95,
de 30 de abril de 2007, resolve:
Art. 1º Transferir a competência para julgamento dos processos
administrativos fiscais relacionados no anexo único desta Portaria, da
Delegacia da Receita Federal do Brasil de Julgamento em Recife para a
Delegacia da Receita Federal do Brasil de Julgamento em Belo Horizonte.
Art. 2º Os processos a que se refere o art. 1º deverão ser transferidos no
prazo de dez dias da publicação desta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID