PROTOCOLO ICMS - CONFAZ Nº 16 DE 30 DE MAIO DE 2007
Altera cláusulas dos Protocolos ICMS 12 e 15, de 23 de
abril de 2007.
(DOU - 6/6/2007)
Os Estados de Mato Grosso do Sul e São Paulo, neste ato
representados pelos seus respectivos Secretários de Estado de Fazenda,
reunidos em São Paulo, SP, no dia 30 de maio de 2007, considerando o
disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei n. 5.172, de
25 de outubro de 1966), e no Artigo 9º da Lei Complementar nº 87/96, de 13
de setembro de 1996, resolvem celebrar o seguinte
PROTOCOLO
Cláusula primeira Passa a vigorar com a redação adiante indicada a cláusula
oitava do Protocolo ICMS 12, de 23 de abril de 2007:
"Cláusula oitava Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no
Diário Oficial da União, produzindo seus efeitos a partir de 1º de julho de
2007.".
Cláusula segunda Passa a vigorar com a redação adiante indicada a cláusula
oitava do Protocolo ICMS 15, de 23 de abril de 2007:
"Cláusula oitava Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no
Diário Oficial da União, produzindo seus efeitos a partir de 1º de julho de
2007.".
Cláusula terceira Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no
Diário Oficial da União.
Mato Grosso do Sul - Mário Sérgio Maciel Lorenzetto; São Paulo - Mauro
Ricardo Machado Costa