CONVÊNIO ICMS - CONFAZ Nº 57 DE 05 DE JUNHO DE 2007
Autoriza o Estado de São Paulo a conceder isenção do
ICMS nas operações internas com bens e mercadorias destinados à implantação da
Linha 4 - Amarela da Companhia do Metropolitano de São Paulo - METRÔ.
(DOU - 6/6/2007)
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua
105ª reunião extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 5 de junho de
2007, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro
de 1975, resolve celebrar o seguinte
CONVÊNIO
Cláusula primeira Fica o Estado de São Paulo autorizado a conceder isenção
do ICMS incidente nas operações internas realizadas com os bens e
mercadorias indicados no Anexo Único, destinados à implantação da Linha 4 -
Amarela da Companhia do Metropolitano de São Paulo - METRÔ.
Cláusula segunda O benefício previsto neste convênio fica condicionado:
I - à comprovação do efetivo emprego dos bens e mercadorias nas obras
referidas na cláusula primeira, segundo os controles estabelecidos pelo
fisco paulista;
II - tratando-se de operação de importação:
a) à inexistência de similar produzido no país, exceto o descrito no item 15
do Anexo Único;
b) à prévia informação, pelo executor do projeto, à repartição fiscal do
local onde se processará o despacho aduaneiro.
Parágrafo único A inexistência de similar produzido no país, a que se refere
a alínea "a" do inciso II, deverá ser comprovada por meio de laudo emitido
por entidade representativa do setor produtivo de máquinas, aparelhos,
equipamentos, com abrangência em todo território nacional, ou por órgão
federal especializado.
Cláusula terceira Não será exigido o estorno do crédito fiscal de que trata
o artigo 21 da Lei Complementar 87, de 13 de setembro de 1996 nas operações
beneficiadas por este convênio.
Cláusula quarta Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua
ratificação nacional, produzindo efeitos até 31 de dezembro de 2009.
Presidente do CONFAZ - Bernard Appy p/ Guido Mantega; Acre - Mâncio Lima
Cordeiro; Alagoas - Maria Fernanda Quintella Brandão Vilela; Amapá - Joel
Nogueira Rodrigues; Amazonas - Isper Abrahim Lima; Bahia - Carlos Martins
Marques de Santana; Ceará - Carlos Mauro Benevides Filho; Distrito Federal -
Luiz Tacca Junior; Espírito Santo - José Teófilo Oliveira; Goiás - Jorcelino
José Braga; Maranhão - José de Jesus do Rosário Azzolini; Mato Grosso -
Waldir Júlio Teis; Mato Grosso do Sul - Mário Sérgio Maciel Lorenzetto;
Minas Gerais - Simão Cirineu Dias; Pará - José Raimundo Barreto Trindade;
Paraíba - Milton Gomes Soares; Paraná - Heron Arzua; Pernambuco - Djalmo de
Oliveira Leão; Piauí - Antônio Rodrigues de Sousa Neto; Rio de Janeiro -
Joaquim Vieira Ferreira Levy; Rio Grande do Norte - Lina Maria Vieira; Rio
Grande do Sul - Aod Cunha de Moraes Junior; Rondônia - José Genaro de
Andrade; Roraima - Antônio Leocádio Vasconcelos Filho; Santa Catarina -
Sérgio Rodrigues Alves; São Paulo - Mauro Ricardo Machado Costa; Sergipe -
Nilson Nascimento Lima; Tocantins - Dorival Roriz Guedes Coelho.
ANEXO ÚNICO
1 - subsistema de média tensão, tração, baixa tensão e rede aérea do sistema
de alimentação elétrica.
2 - subsistema de ventilação de salas técnicas e operacionais, iluminação,
ar condicionado, bombas, detecção de incêndio, escadas rolantes e elevadores
dos sistemas auxiliares.
3 - subsistema de controle local, rede local, multimídia, comunicação fixa e
monitoração do sistema de telecomunicações e controle local.
4 - subsistema de equipamentos e materiais de instalação e de amortecimento
do sistema via permanente.
5 - subsistema de média tensão, tração, baixa tensão, subestação primária e
rede aérea do sistema de alimentação elétrica.
6 - subsistema de ventilação de salas técnicas e operacionais, iluminação,
ar condicionado, bombas, detecção de incêndio, escadas rolantes e elevadores
dos sistemas auxiliares.
7 - subsistema de controle local, rede local, multimídia, comunicação fixa e
monitoração do sistema de telecomunicações e controle local.
8 - subsistema de equipamentos e materiais de instalação e de amortecimento
do sistema via permanente.
9 - subsistema de média tensão, tração, baixa tensão e rede aérea do sistema
de alimentação elétrica.
10 - subsistema de ventilação de salas técnicas, ar condicionado,
iluminação, detecção de incêndio, bombas, pontes rolantes, monta carga,
máquina de lavar trens, torno rodeiro, sistema de ar comprimido, aquecimento
de água, posto de combustível, bandejamento, elevadores, balança rodoviária,
extinção por espuma e veículos auxiliares dos sistemas auxiliares.
11 - subsistema de rede local, comunicação fixa, multimídia e monitoração do
sistema de telecomunicações.
12 - subsistema de equipamentos e materiais de instalação do sistema de via
permanente.
13 - sistema de ventilação principal.
14 - subsistema de portas de plataforma, escadas rolantes e esteiras
rolantes dos sistemas auxiliares e sistema de controle de arrecadação e de
passageiros.
15 - trens metroviários do sistema de material rodante.
16 - sistema de sinalização.
17 - subsistema de comunicação móvel de voz e transmissão digital de dados
do sistema de telecomunicações.
18 - sistemas de controle e supervisão centralizado.
19 - sistemas de controle do pátio.