RESOLUÇÃO CNPS Nº 1.283 DE 24 DE OUTUBRO DE 2006
Aprova proposta de cadastramento dos segurados especiais apresentada pelo Grupo
de Trabalho constituído pelas PT/SE nºs 1.311 e 1.348 de 2006, e dá outras
providências.
(DOU - 6/3/2007)
O Plenário do Conselho Nacional de Previdência Social, em sua 126ª Reunião
Ordinária, realizada em 24/10/2006, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pela Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991,
Considerando que o direito do segurado especial aos benefícios previdenciários
não está necessariamente vinculado ao recolhimento direto da contribuição, por
parte do segurado especial, para o RGPS;
Considerando a importância da existência de uma base cadastral dos segurados
especiais, atualizada constantemente, com registros do segurado e do grupo
familiar a que pertence, tanto para a comprovação do exercício de atividade
rural, por parte do segurado, como para o reconhecimento do direito, por parte
do INSS, resolve:
Art. 1º Aprovar a proposta de cadastramento dos segurados especiais apresentada
pelo Grupo de Trabalho constituído pelas PT/SE nºs 1.311 e 1.348, ambas de 2006,
na 126ª Reunião Ordinária e recomendar que o Ministério da Previdência Social
envide esforços no sentido de implementa-la com a brevidade possível, inclusive
no que se refere à celebração de convênios com órgãos e entidades para atuarem
como parceiros.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
NELSON MACHADO
Presidente do Conselho