PORTARIA DRF/PARANAGUÁ - PR Nº 21 DE 05 DE MARÇO DE 2007
Altera a Portaria DRF/PGA nº 295 de 07 de novembro de 2006 que disciplina o
procedimento de Pedido de Embarque Antecipado no Despacho Aduaneiro de
Exportação.
(DOU - 6/3/2007)
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM PARANAGUÁ, no uso das atribuições que lhe
confere o artigo 250, inciso II do Regimento Interno da Secretaria da Receita
Federal, aprovado pela Portaria MF nº 030, de 25 de fevereiro de 2005, do
Ministro de Estado da Fazenda , e tendo em vista o disposto nos artigos 55 e 52,
parágrafo único, da Instrução Normativa SRF nº 28, de 27 de abril de 1994,
redação dada pela Instrução Normativa SRF nº 510 de 14 de fevereiro de 2005,
resolve:
Art. 1º Os artigos 7º, 11 e 24 da Portaria DRF/PGA nº 295/2006, passam a vigorar
com a seguinte redação:
"Artigo 7º O credenciamento do representante legal para atuar no sistema TRADEX
será executado mediante requerimento do interessado.
§ 1º O requerimento de credenciamento de que trata o caput será acompanhado do
instrumento de outorga de poderes.
§ 2º A representação terá o prazo de validade de 2 anos ou o prazo de validade
da procuração se for menor.
§ 3º O uso efetivo do sistema TRADEX depende de credenciamento junto à
Associação Comercial, Industrial e Agrícola de Paranaguá.
Artigo 11 Nos casos em que as mercadorias não estiverem armazenadas em Recinto
Alfandegado, o Terminal de embarque, informado pelo exportador no sistema TRADEX,
será responsável pela presença de carga no SISCOMEX quando do registro da DE.
Parágrafo único. Para efeitos desta Portaria, conforme inciso II do art. 16,
entende-se como Terminal de embarque o responsável pela informação da ordem de
embarque no sistema TRADEX.
Artigo 24 Nos casos de exportações realizadas por pessoa física poderá ser
utilizado o pedido de embarque de que trata a portaria DRF/PGA nº 19 de 16 de
fevereiro de 2004."
Art. 2º Corrige a numeração dos artigos 26 a 28, inserindo o artigo 29, e dá
nova redação ao novo artigo 28, conforme o seguinte:
"Artigo 26 O disposto nesta portaria aplica-se, no que couber, à Inspetoria da
Receita Federal em Antonina.
Artigo 27 Os casos omissos serão resolvidos pelo Chefe da Equipe de Exportação.
Artigo 28 Exceto nos casos previstos no artigo 24, ficam formalmente revogadas,
a partir de 16/12/2006, as portarias DRF/PGA nº 19 de 16 de fevereiro de 2004 e
nº 273, de 22 de novembro de 2004.
Artigo 29 Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação."
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ARTHUR CEZAR ROCHA CAZELLA