PORTARIA ALFÂNDEGA DE SÃO FRANCISCO DO SUL - SC Nº 19 DE 05 DE MARÇO DE 2007

Autoriza o desdobramento de conhecimento de transporte para Inclusão de adição em Declaração de Importação.

(DOU - 6/3/2007)



O INSPETOR DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL NO PORTO DE SÃO FRANCISCO DO SUL/SC, no uso de suas atribuições conferidas pelo artigo 250 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 30, de 25 de fevereiro de 2005, com a redação dada pela Portaria MF nº 275 de 15 de agosto de 2005, resolve:

Art. 1º A autorização de desdobramento de conhecimento de transporte no curso da conferência aduaneira, nos casos de reclassificação tarifária com necessidade de inclusão de adição, nos termos da Notícia Siscomex nº 32/99, quando decorrente de exigência fiscal, será de competência do Supervisor da Equipe de importação.

Art. 2º O AFRF responsável pelo despacho que necessita do desdobramento deverá registrar exigência no Siscomex.

Art. 3º O importador ou seu representante legal deve apresentar solicitação de desdobro e retificação, assinada, no Setor de Despachos de Importação, sendo a mesma protocolada no SISP ROT.

§ 1º Recebida a solicitação, o Supervisor da Equipe de Importação procederá a disponibilização do NIC no sistema Presença de Carga (MAN-Presen) anotando no campo justificativa a expressão "DESDOBRO" seguida do número do protocolo SISPROT.

§ 2º Protocolo do Setor de Despachos de Importação dará ciência ao importador da disponibilização do NIC e retornará ao Supervisor da Equipe de Importação para aguardar registro da nova declaração de importação.

Art. 4º A Declaração de Importação, DI, decorrente do desdobro será recepcionada diretamente pelo protocolo do Setor de Despachos de Importação, e encaminhada ao Supervisor da Equipe de Importação, que procederá à distribuição para o AFRF responsável pelo despacho da DI original.

Art. 5º Após a conclusão da conferência e da devolução dos documentos originais ao importador o protocolo do Setor de Despachos de Importação fará a juntada da solicitação de retificação à DI resultante do desdobro no SISPROT.

Art. 6º A DI decorrente do desdobro será encaminhada para o Setor de Manifesto para anotações.

§ 1º Ultimadas as anotações pertinentes o Setor de Manifesto encaminhará a DI para o arquivamento.

Art. 7º Os procedimentos descritos nos artigos anteriores poderão ser repetidos para um mesmo despacho caso seja constada necessidade de inclusão de nova adição após o desdobramento original.

Art. 8º Os desdobramentos de conhecimento, decorrentes de solicitação do importador, em qualquer caso, deverão ser formalizados em processo administrativo e encaminhados ao Chefe da SAANA.

Art. 9º Esta Portaria entra em vigor 5 (cinco) dias após sua publicação.


MARCO ANTONIO FRANCO