COMUNICADO BACEN Nº 15.412 DE 02 DE MARÇO DE 2007
Divulga o valor da Unidade Padrão de Capital (UPC).
(DOU - 6/3/2007)
Com base no que determinam o art. 3º do Decreto 94.548, de 2 de julho de 1987, e
o art. 15 da Lei 8.177, de 1º de março de 1991, e na forma do art. 7º da Lei
8.660, de 28 de maio de 1993, comunicamos que o valor da Unidade Padrão de
Capital (UPC) a vigorar no período de 1º de abril a 30 de junho de 2007 será R$
21,11 (vinte reais e onze centavos).
FABIANA XAVIER D DRUMMOND DE MELO
Chefe Substituta