COMUNICADO BACEN Nº 15.412 DE 02 DE MARÇO DE 2007

Divulga o valor da Unidade Padrão de Capital (UPC).

(DOU - 6/3/2007)



Com base no que determinam o art. 3º do Decreto 94.548, de 2 de julho de 1987, e o art. 15 da Lei 8.177, de 1º de março de 1991, e na forma do art. 7º da Lei 8.660, de 28 de maio de 1993, comunicamos que o valor da Unidade Padrão de Capital (UPC) a vigorar no período de 1º de abril a 30 de junho de 2007 será R$ 21,11 (vinte reais e onze centavos).


FABIANA XAVIER D DRUMMOND DE MELO

Chefe Substituta