RESOLUÇÃO CMN (BACEN) Nº 3.440 DE 02 DE FEVEREIRO DE 2007
Define novo prazo para formalização das operações de crédito de que tratam os
arts. 15 e 15-A da Lei 11.322, de 2006, referentes às operações contratadas ao
amparo das Resoluções 2.238, de 1996, 2.471, de 1998, e 2.681, de 1999, e
alterações posteriores, e dispõe sobre o ressarcimento aos agentes financeiros
do bônus de adimplência de que trata o art. 2º, incisos I e II, da Lei 10.437,
de 2002.
(DOU - 6/2/2007)
O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da Lei 4.595, de 31 de dezembro
de 1964, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL, em sessão realizada em
24 de janeiro de 2007, tendo em vista as disposições dos arts. 4º, inciso VI, da
referida lei, 4º e 14 da Lei 4.829, de 5 de novembro de 1965, e 18 da Lei
11.322, de 13 de julho de 2006, resolveu:
Art. 1º O prazo para contratação das operações de que tratam os arts. 15,
incisos I e II, e 15-A, caput, da Lei 11.322, de 13 de julho de 2006, fica
estendido até 30 de abril de 2007, mantidas as demais condições estabelecidas
nos regulamentos anteriores, pertinentes à matéria.
Art. 2º O valor correspondente ao bônus de adimplência de que trata o art. 2º,
incisos I e II, da Lei 10.437, de 25 de abril de 2002, desde que regularizadas
as parcelas até 30 de abril de 2007, para as operações não adquiridas ou não
desoneradas de risco pela União ao amparo do art. 2º da Medida Provisória
2.196-3, de 24 de agosto de 2001, será ressarcido aos agentes financeiros pelo
Tesouro Nacional, conforme art. 15, § 6º, da Lei 11.322, de 2006, com a redação
dada pela Lei 11.434, de 28 de dezembro de 2006.
Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
HENRIQUE DE CAMPOS MEIRELLES
Presidente do Banco