PORTARIA INSS Nº 109 DE 05 DE FEVEREIRO DE 2007
Aprova Plano de Ação de Revisão de Benefícios com Indícios de Irregularidades.
(DOU - 6/2/2007)
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Decreto nº 5.870, de 8/8/2006;
Portaria MPS/Nº 026, de 19/1/2007; e
Portaria MPS/Nº 027, de 22/1/2007.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL- INSS, no uso de suas
atribuições legais, Considerando a Portaria MPS/Nº 027, de 22 de janeiro de
2007, que determina apurar com rigor e celeridade as denúncias relacionadas a
eventuais fraudes na concessão de benefícios da Previdência Social;
Considerando a necessidade de agilizar as apurações de responsabilidades,
recuperação de valores pagos indevidamente e aperfeiçoar rotinas, normas e
sistemas, resolve:
Art. 1º Aprovar Plano de Ação de Revisão de Benefícios com Indícios de
Irregularidades, o qual será direcionado para os benefícios que se encontram
pendentes de análise nas Gerências-Executivas e nas Auditorias Regionais.
§ 1º Serão objeto do Plano os benefícios com indícios de irregularidades
oriundos da Assessoria de Pesquisa Estratégica e de Gerenciamento de
Riscos-APE-GR (Força Tarefa), da Ouvidoria-Geral, da Auditoria do INSS, das
Gerências-Executivas e Agências da Previdência Social-APS, pendentes de análise,
que compõem o acervo até o dia 21 de janeiro de 2007;
§ 2º Os benefícios com indícios de irregularidades, oriundos de denúncia a
partir de 22 de janeiro de 2007, serão tratados de acordo com o disposto na
Portaria MPS/Nº 027, de 2007.
§ 3º As recomendações/determinações oriundas do Tribunal de Contas da União-TCU,
da Controladoria-Geral da União-CGU, e da Diretoria de Benefícios, continuarão
sendo executadas pelas Gerências-Executivas e APS, na forma estabelecida pela
Diretoria de Benefícios.
Art. 2º As atividades de revisão serão inicialmente desenvolvidas por Grupos de
Trabalho constituídos em doze Pólos, sendo sete localizados nas Auditorias
Regionais e cinco nas Gerências-Executivas, a saber:
Auditorias Regionais Gerências-Executivas
Belo Horizonte MG Curitiba PR
Brasília DF Maringá PR
Florianópolis SC Passo Fundo RS
Recife PE Porto Alegre RS
Rio de Janeiro RJ Sobral CE
Salvador BA -
São Paulo SP -
Art. 3º Compete à Auditoria-Geral e à Diretoria de Benefícios definirem,
conjuntamente, a metodologia específica das atividades de que trata esta
Portaria, bem como a constituição dos Grupos de Trabalho em cada um dos Pólos e
a definição de seus respectivos coordenadores.
§ 1º Os Grupos de Trabalho serão compostos, inicialmente, por 344 servidores,
assim distribuídos:
a) 172 servidores da Auditoria;
b) cem servidores da área de Benefícios, indicados pelos Gerentes-Executivos;
c) 48 servidores para serviço de apoio, indicados pelos Gerentes
Regionais/Executivos onde se localizam os Pólos; e
d) 24 servidores pesquisadores indicados pelos Gerentes-Executivos.
§ 2º Observado o princípio da economicidade, a seleção de servidores para os
Grupos de Trabalho observará o critério de menor distância entre a unidade de
exercício e a sede do Pólo, na seguinte ordem de preferência:
a) em exercício nas unidades localizadas no município do Pólo;
b) em exercício na Unidade da Federação da sede do Pólo;
c) em exercício nas unidades no âmbito de abrangência da Gerência Regional onde
esteja localizado o Pólo; e
d) em exercício em outras unidades, se esgotadas as possibilidades contempladas
nas alíneas anteriores.
§ 3º Não poderão participar de Grupos de Trabalho servidores que estejam
envolvidos no objeto da apuração das irregularidades.
§ 4º O servidor não envolvido, lotado em uma Agência que possua servidores
envolvidos em apurações, poderá participar de Grupo de Trabalho localizado em
Pólo diverso da circunscrição da APS de sua lotação.
§ 5º Caso haja necessidade de deslocamento de servidores, as convocações ficarão
a cargo da Auditoria-Geral e da Diretoria de Benefícios, observado o disposto na
Resolução INSS/PRES Nº 29, de 27 de dezembro de 2006.
§ 6º Compete, ainda, à Auditoria-Geral e à Diretoria de Benefícios decidir,
conjuntamente, pela criação ou extinção de pólos, bem como pela redução ou
ampliação do número de servidores componentes dos Grupos de Trabalho.
Art. 4º Cabe às Gerências-Executivas/APS encaminhar os processos solicitados
pelo Grupo de Trabalho, por meio do Sistema Informatizado de Protocolo da
Previdência Social- SIPPS, devidamente instruídos, conforme metodologia a ser
definida.
Parágrafo único. Após instalação dos equipamentos de digitalização nas unidades
descentralizadas, os processos requisitados deverão ser encaminhados ao Grupo de
Trabalho por meio de arquivo digital, na forma a ser estabelecida pelas
respectivas áreas.
Art. 5º Os servidores que irão compor os Grupos de Trabalho serão cadastrados no
Sistema de Controle de Acesso-SCA, e terão acesso às bases dos sistemas
corporativos das APS onde estejam apurando a existência de irregularidade, para
promover os comandos necessários à realização dos trabalhos.
Parágrafo único. Para os efeitos deste artigo, os Grupos de Trabalho assumem as
competências das Agências, previstas na Instrução Normativa/INSS/PRES Nº 11, de
20 de setembro de 2006.
Art. 6º A metodologia para execução dos trabalhos objeto desta Portaria,
observará as disposições dos atos normativos vigentes e compreenderá,
obrigatoriamente, a análise do processo, o devido contencioso administrativo, a
suspensão ou revisão do benefício e a cobrança dos valores pagos indevidamente.
Art. 7º As ações dos Grupos de Trabalho serão organizadas da seguinte forma:
I. elaboração de um plano de trabalho;
II. emissão de relatórios periódicos a serem encaminhados para a Auditoria-Geral
e Diretoria de Benefícios; e
III.fechamento da Ação.
Art. 8º O Plano de Ação de Revisão de Benefícios com Indícios de Irregularidades
será concluído até 14 de dezembro de 2007.
Art. 9º Cabe às Gerências Regionais e Executivas fornecer toda infra-estrutura
necessária para a realização dos trabalhos.
Art. 10. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
VALDIR MOYSÉS SIMÃO