PORTARIA MF Nº 222 DE 04 DE SETEMBRO DE 2007

Altera o Regimento Interno dos Conselhos de Contribuinte e constitui grupo de trabalho, com a finalidade de implementar a gratificação de presença para os conselheiros.

(DOU - 5/9/2007)



O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições previstas no art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição Federal e tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto nº 5.136, de 7 de julho de 2004, resolve:

Art. 1º Os arts. 15 e 42 do Regimento Interno dos Conselhos de Contribuintes, aprovado pela Portaria MF nº 147, de 25 de junho de 2007, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Artigo 15. (...)

§ 1º Para os efeitos do inciso II, considera-se também existir interesse econômico ou financeiro, direto ou indireto, nos casos em que o conselheiro representante dos contribuintes:

I - preste consultoria, assessoria, assistência jurídica e/ou contábil ao recorrente, ou dele perceba remuneração sob qualquer título, no período que medeia o início da ação fiscal e a data da sessão em que for concluído o julgamento do recurso;

II - atue como advogado, firmando petições, em ação judicial cujo objeto, matéria, ou pedido seja idêntico ao do recurso em julgamento." (NR).

"Artigo 42. A Câmara realizará até doze reuniões ordinárias por ano, facultada a realização de reuniões extraordinárias quando convocadas pelo Presidente.

(...) (NR)".

Art. 2º O Procurador-Geral da Fazenda Nacional e o Secretário da Receita Federal do Brasil constituirão grupo de trabalho com a finalidade de implementar, no prazo de até noventa dias, a gratificação de presença para os conselheiros, prevista no art. 74 da Lei nº 9.532, de 10 de dezembro de 1997, combinado com o art. 1º da Lei nº 5.708, de 4 de outubro de 1971.

Art. 3º Essa Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

GUIDO MANTEGA