PORTARIA MF Nº 222 DE 04 DE SETEMBRO DE 2007
Altera o Regimento Interno dos Conselhos de Contribuinte e constitui grupo de
trabalho, com a finalidade de implementar a gratificação de presença para os
conselheiros.
(DOU - 5/9/2007)
O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições previstas no art. 87,
parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição Federal e tendo em vista o
disposto no art. 4º do Decreto nº 5.136, de 7 de julho de 2004, resolve:
Art. 1º Os arts. 15 e 42 do Regimento Interno dos Conselhos de Contribuintes,
aprovado pela Portaria MF nº 147, de 25 de junho de 2007, passam a vigorar com a
seguinte redação:
"Artigo 15. (...)
§ 1º Para os efeitos do inciso II, considera-se também existir interesse
econômico ou financeiro, direto ou indireto, nos casos em que o conselheiro
representante dos contribuintes:
I - preste consultoria, assessoria, assistência jurídica e/ou contábil ao
recorrente, ou dele perceba remuneração sob qualquer título, no período que
medeia o início da ação fiscal e a data da sessão em que for concluído o
julgamento do recurso;
II - atue como advogado, firmando petições, em ação judicial cujo objeto,
matéria, ou pedido seja idêntico ao do recurso em julgamento." (NR).
"Artigo 42. A Câmara realizará até doze reuniões ordinárias por ano, facultada a
realização de reuniões extraordinárias quando convocadas pelo Presidente.
(...) (NR)".
Art. 2º O Procurador-Geral da Fazenda Nacional e o Secretário da Receita Federal
do Brasil constituirão grupo de trabalho com a finalidade de implementar, no
prazo de até noventa dias, a gratificação de presença para os conselheiros,
prevista no art. 74 da Lei nº 9.532, de 10 de dezembro de 1997, combinado com o
art. 1º da Lei nº 5.708, de 4 de outubro de 1971.
Art. 3º Essa Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
GUIDO MANTEGA