PORTARIA MPS Nº 269, DE 02 DE JULHO DE 2007

Prorroga, até 1º de agosto de 2007, o prazo de que trata o art. 2º da Portaria MPS nº 232, de 31 de maio de 2007, publicada no DOU de 1º de junho de 2007, Seção 1, Pág. 54.

(DOU - 5/7/2007)

O MINISTRO DE ESTADO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto nº 6.042, de 12 de fevereiro de 2007, resolve:

Art. 1º Prorrogar, até 1º de agosto de 2007, o prazo de que trata o art. 2º da Portaria MPS nº 232, de 31 de maio de 2007, publicada no DOU de 1º de junho de 2007, Seção 1, Pág. 54.

Art. 2º Ratificar o endereço eletrônico disponibilizado para acesso ao rol das ocorrências divulgadas (http:/www.previdencia.gov.br) e incluir, entre as informações acessíveis, o Número de Inscrição do Trabalhador - NIT correspondente às ocorrências elencadas.

Art. 3º As impugnações de que trata o art. 1º da Portaria nº 232, de 2007, poderão ser protocoladas em qualquer Agência da Previdência Social - APS.

§ 1º A empresa poderá aditar a impugnação já efetuada, consignando essa opção no novo requerimento, informando o número do protocolo do pedido anterior e apresentando o aditamento na mesma APS em que a impugnação foi protocolada.

§ 2º O resultado da impugnação refletirá no resultado do FAP individual da empresa, que será divulgado no mês de setembro do corrente ano, com efeitos tributários a partir de 1º de janeiro de 2008, após o decurso do prazo de noventa dias de que trata o § 6º do art. 195 da Constituição.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LUIZ MARINHO