COMUNICADO BACEN Nº 15.843 DE 03 DE JULHO DE 2007
Prestação de informação de que trata a Circular 3.351,
de 2007, relativa ao acompanhamento e ao controle da exposição em ouro, em
moedas estrangeiras e em ativos e passivos sujeitos à variação cambial.
(DOU - 5/7/2007)
Comunicamos que, em vista do disposto na Circular 3.351, de 8
de junho de 2007, reeditada em 25 de junho de 2007, as instituições
financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central
do Brasil devem informar somente o valor total da exposição em ouro, em
moedas estrangeiras e em ativos e passivos sujeitos à variação cambial, por
meio da transação PESP500 do Sistema de Informações Banco Central (Sisbacen),
até que sejam promovidas as alterações necessárias nessa transação.
2. A nova tela da PESP500 estará disponível em 11 de julho de 2007, quando
as informações já prestadas, relativas às datas-base compreendidas entre 2 e
9 de julho de 2007, devem ser objeto de nova remessa mediante a utilização
da opção "alteração", de acordo com as instruções de preenchimento dessa
transação. O prazo para a alteração dessas informações é até o dia 18 de
julho de 2007.
Brasília, 3 de julho de 2007.
Departamento de Supervisão Indireta e Gestão da Informação - Desig
Gilneu Francisco Astolfi Vivan
Chefe Substituto
Departamento de Tecnologia da Informação - Deinf
Fernando de Abreu Faria
Chefe