COMUNICADO BACEN Nº 15.843 DE 03 DE JULHO DE 2007

Prestação de informação de que trata a Circular 3.351, de 2007, relativa ao acompanhamento e ao controle da exposição em ouro, em moedas estrangeiras e em ativos e passivos sujeitos à variação cambial.

(DOU - 5/7/2007)

Comunicamos que, em vista do disposto na Circular 3.351, de 8 de junho de 2007, reeditada em 25 de junho de 2007, as instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil devem informar somente o valor total da exposição em ouro, em moedas estrangeiras e em ativos e passivos sujeitos à variação cambial, por meio da transação PESP500 do Sistema de Informações Banco Central (Sisbacen), até que sejam promovidas as alterações necessárias nessa transação.

2. A nova tela da PESP500 estará disponível em 11 de julho de 2007, quando as informações já prestadas, relativas às datas-base compreendidas entre 2 e 9 de julho de 2007, devem ser objeto de nova remessa mediante a utilização da opção "alteração", de acordo com as instruções de preenchimento dessa transação. O prazo para a alteração dessas informações é até o dia 18 de julho de 2007.

Brasília, 3 de julho de 2007.


Departamento de Supervisão Indireta e Gestão da Informação - Desig

Gilneu Francisco Astolfi Vivan
Chefe Substituto


Departamento de Tecnologia da Informação - Deinf

Fernando de Abreu Faria
Chefe