PORTARIA RFB Nº 10.467 DE 04 DE JUNHO DE 2007
Dispõe sobre o Plano de Trabalho do Programa Imposto
sobre a Propriedade Territorial Rural de 2007 (PITR/2007).
(DOU - 5/6/2007)
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, SUBSTITUTO, no uso
da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 224 do Regimento Interno
da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 95,
de 30 de abril de 2007, resolve:
Art. 1º Aprovar o Plano de Trabalho do Programa Imposto sobre a Propriedade
Territorial Rural de 2007 (PITR/2007), conforme Anexo Único.
Art. 2º Ficam constituídas as equipes de trabalho para a execução das
atividades do PITR/2007, com vistas a desenvolverem os produtos e serviços
destinados aos declarantes, nos termos do cronograma estabelecido, conforme
Anexo Único.
Art. 3º A dedicação dos servidores que fazem parte das equipes de trabalho
será prioritária.
Parágrafo único. A dedicação a que se refere o caput deste artigo se
estenderá até a conclusão dos trabalhos da equipe à qual o servidor esteja
vinculado.
Art. 4º O Coordenador-Geral ao qual a equipe estiver subordinada deve
comunicar ao Superintendente da Receita Federal do Brasil e ao chefe da
unidade de lotação do respectivo servidor, com antecedência mínima de 15
dias, o afastamento do mesmo, inclusive para a realização de trabalhos na
própria unidade.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO
ANEXO ÚNICO publicado no DOU