CIRCULAR CEF Nº 405 DE 31 DE MAIO DE 2007
Dispõe sobre o Orçamento Operacional e Financeiro do
FGTS para o exercício de 2007, e dá outras providências.
(DOU - 5/6/2007)
A Caixa Econômica Federal - CAIXA, no uso das atribuições que
lhe conferem o artigo 7º, inciso II, da Lei nº 8.036, de 11.05.90, e o
artigo 67, inciso II, do Anexo ao Decreto nº 99.684, de 08.11.90, com a
redação dada pelo Decreto nº 1.522, de 13.06.95, em cumprimento às
disposições estabelecidas na Instrução Normativa do Ministério das Cidades
nº 17, de 8 de Maio de 2007,
Resolve:
1 Proceder a divulgação da nova distribuição dos recursos do Orçamento
Operacional do FGTS para 2007, por Programa e Unidade da Federação, em
função dos remanejamentos realizados para atender as necessidades dos
Agentes Financeiros, bem como estabelecer diretrizes e procedimentos gerais
com vistas ao cumprimento das determinações emanadas do Conselho Curador do
FGTS e do Gestor das Aplicações, no que se refere à distribuição, aplicação
e ao controle dos recursos do FGTS, no exercício de 2007.
2 Os empregos e as metas físicas, expressos em número de unidades
habitacionais nos programas das áreas de Habitação Popular e
Habitação/Operações Especiais, e em número de habitantes beneficiados nos
programas das áreas de Saneamento Básico e Infra-estrutura Urbana,
constituem o Anexo I desta Circular.
2.1 A distribuição dos recursos por Área de Aplicação, Programa e Unidade da
Federação, no montante de R$ 10.650.000.000,00 (dez bilhões e seiscentos e
cinqüenta milhões de reais), constitui os Anexos II e III desta Circular.
2.2 A distribuição dos recursos previstos para descontos nos financiamentos
a pessoas físicas, constante do Orçamento Financeiro do exercício de 2007,
constitui o Anexo IV desta Circular.
3 Na implementação dos programas da área de Habitação Popular deverão ser
observadas as seguintes disposições:
3.1 aplicação de, no mínimo, 20% (vinte por cento) dos recursos alocados aos
programas Carta de Crédito Individual, Carta de Crédito Associativa e Apoio
à Produção de Habitações ao atendimento de famílias com renda mensal bruta
de até R$ 1.875,00 (um mil e oitocentos e setenta e cinco reais);
3.2 aplicação de, no mínimo, 50% (cinqüenta por cento) dos recursos alocados
aos programas Carta de Crédito Individual, Carta de Crédito Associativa e
Apoio à Produção de Habitações para operações que objetivem a aquisição ou
produção de imóveis novos;
3.3 instituir rotina de acompanhamento das contratações efetuadas no âmbito
do Programa de Atendimento Habitacional através do Poder Público -
PRÓ-MORADIA, sob amparo da Resolução nº 2.827, de 30 de março de 2001, com a
redação dada pela Resolução nº 3.438, de 22 de janeiro de 2007, ambas do
Conselho Monetário Nacional, na forma a seguir especificada:
a) ficam os Agentes Financeiros incumbidos de providenciar o preenchimento
de quadro demonstrativo, segundo modelo definido no Anexo V desta Circular,
encaminhando-o ao Agente Operador, até o final do mês subseqüente ao de
referência, via meio eletrônico para o endereço geavo@caixa.gov.br;
b) os quadros demonstrativos preenchidos pelos Agentes Financeiros serão
validados pelo Agente Operador, que deverá encaminhá-los ao Gestor da
Aplicação, no prazo máximo de quinze dias, contados a partir da data de seu
recebimento; e
c) o Gestor da Aplicação encaminhará ao Ministério da Fazenda, quinze dias
após o recebimento dos demonstrativos encaminhados pelo Agente Operador,
relatório consolidado das informações recebidas;
3.4 com relação ao volume de recursos previstos para descontos nos
financiamentos a pessoas físicas, constante do Orçamento Financeiro do
exercício de 2007, aprovado na forma do Anexo I, da Resolução Nº 520, de 7
de novembro de 2006, do Conselho Curador do FGTS:
a) aplicação de, no mínimo, 30% (trinta por cento) dos recursos em
financiamentos vinculados a imóveis situados em municípios integrantes de
regiões metropolitanas ou equivalentes, municípios-sede de capitais
estaduais e municípios com população urbana igual ou superior a cem mil
habitantes, e;
b) aplicação de, no mínimo, 80% (oitenta por cento) dos recursos em
financiamentos vinculados a imóveis situados em áreas urbanas, excetuando
todas as propostas de financiamentos recepcionadas, pelos Agentes
Financeiros, até 31 de dezembro de 2006 e contratadas até 30 de abril de
2007, nas condições vigentes à época em que foram apresentadas.
4 O Agente Operador, no exercício de 2007, fica autorizado a adquirir
Certificados de Recebíveis Imobiliários CRI, até o limite de R$
100.000.000,00 (cem milhões de reais), utilizando recursos alocados à área
de Habitação/Operações Especiais.
5 O Agente Operador disponibilizará ao Gestor da Aplicação, mantendo
devidamente atualizado sítio eletrônico https://webp.caixa.gov.br/cnfgts,
para fins da avaliação do Orçamento Operacional prevista no subitem 4.2, do
Anexo I, da Resolução Nº 460, de 14 de dezembro de 2004, do CCFGTS, sem
prejuízo de outros dados e informações que possam ser solicitados.
6 Observadas as disponibilidades orçamentárias, as alocações de recursos aos
Agentes Financeiros serão efetuadas de acordo com a demanda apresentada por
Programa de Aplicação e por Unidade da Federação.
7 Os casos omissos serão dirimidos pelo Agente Operador, no que lhe couber.
8 Esta Circular entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a
Circular CAIXA Nº 398, de 02 de janeiro de 2007.
CARLOS BORGES
Vice-Presidente
Anexo publicado no DOU