PROTOCOLO ICMS - CONFAZ Nº 9 DE 30 DE MARÇO DE 2007
Dispõe sobre a denúncia pelo Estado da Bahia do Protocolo ICMS 45/91, que dispõe
sobre a substituição tributária nas operações com sorvete.
(DOU - 5/4/2007)
Os Estados do Acre, Amapá, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Mato Grosso do Sul,
Pará, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, neste ato
representados pelos Secretários de Fazenda, tendo em vista o disposto nos arts.
102 e 199 do Código Tributário Nacional, Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966
resolvem celebrar o seguinte
PROTOCOLO
Cláusula primeira Fica o Estado da Bahia excluído das disposições do Protocolo
ICMS 45/91, de 5 de dezembro de 1991.
Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no
Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de maio de 2007.
Acre - José Alcimar da Silva Costa; Amapá - Cristina Maria Favacho Amoras p/
Joel Nogueira Rodrigues; Bahia - Carlos Martins Marques de Santana; Ceará -
Carlos Mauro Benevides Filho; Espírito Santo - Bruno Pessanha Negris p/ José
Teófilo Oliveira; Mato Grosso do Sul - Gilberto Cavalcante p/ Mário Sérgio
Maciel Lorenzetto; Pará - José Raimundo Barreto Trindade; Pernambuco - José da
Cruz Lima Júnior p/ Djalmo de Oliveira Leão; Piauí - Emílio Joaquim de Oliveira
Junior p/ Antônio Rodrigues de Sousa Neto; Rio Grande do Norte - Lina Maria
Vieira; Rio Grande do Sul - Júlio César Grazziotin p/ Aod Cunha de Moraes Junior