PROTOCOLO ICMS - CONFAZ Nº 7 DE 30 DE MARÇO DE 2007
Dispõe sobre adesão e altera o Protocolo ICMS 42/05, que dispõe sobre o modelo
da Nota Fiscal - Fatura de Serviços de Transporte, Modelo Especial e disciplina
a sua impressão e emissão.
(DOU - 5/4/2007)
Os Estados do Espírito Santo, Goiás, Minas Gerais e Sergipe, neste ato
representados pelos seus Secretários de Fazenda, tendo em vista o disposto no
art. 199 do Código Tributário Nacional e na Lei Complementar nº 87, de 13 de
setembro de 1996, resolvem celebrar o seguinte
PROTOCOLO
Cláusula primeira Ficam os Estados de Goiás e Sergipe incluídos nas disposições
do Protocolo ICMS 42/05, de 16 de dezembro de 2005.
§ 1º Ao Estado de Sergipe somente se aplica as disposições dos incisos III e IV
da cláusula segunda do Protocolo ICMS 42/05.
§ 2º O contribuinte que adotar a sistemática prevista no inciso III da cláusula
segunda do Protocolo nº 42/95, deve encaminhar a Subgerência-Geral de
Informações Econômico-Fiscais da Secretária de Estado da Fazenda de Sergipe,
cópia autenticada do respectivo documento.
Cláusula segunda O Anexo I do Protocolo ICMS 42/05, fica acrescido dos itens 5 e
6, com a seguinte redação:
"ANEXO I
NOME DA EMPRESA CNPJ IE UF
5 FERROVIA CENTRO-ATLÂNTICA S/A 00.924.429/0006-80 10.285.297-9 GO
6 FERROVIA CENTRO ATLÂNTICO SUL 00.924.429/0007-60 27.092.369-1 SE
".
Cláusula terceira Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no
Diário Oficial da União.
Espírito Santo - Bruno Pessanha Negris p/ José Teófilo Oliveira; Goiás - Oton
Nascimento Júnior; Minas Gerais - Simão Cirineu Dias; Sergipe - Nilson
Nascimento Lima