PROTOCOLO ICMS - CONFAZ Nº 7 DE 30 DE MARÇO DE 2007

Dispõe sobre adesão e altera o Protocolo ICMS 42/05, que dispõe sobre o modelo da Nota Fiscal - Fatura de Serviços de Transporte, Modelo Especial e disciplina a sua impressão e emissão.

(DOU - 5/4/2007)



Os Estados do Espírito Santo, Goiás, Minas Gerais e Sergipe, neste ato representados pelos seus Secretários de Fazenda, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional e na Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, resolvem celebrar o seguinte

PROTOCOLO

Cláusula primeira Ficam os Estados de Goiás e Sergipe incluídos nas disposições do Protocolo ICMS 42/05, de 16 de dezembro de 2005.

§ 1º Ao Estado de Sergipe somente se aplica as disposições dos incisos III e IV da cláusula segunda do Protocolo ICMS 42/05.

§ 2º O contribuinte que adotar a sistemática prevista no inciso III da cláusula segunda do Protocolo nº 42/95, deve encaminhar a Subgerência-Geral de Informações Econômico-Fiscais da Secretária de Estado da Fazenda de Sergipe, cópia autenticada do respectivo documento.

Cláusula segunda O Anexo I do Protocolo ICMS 42/05, fica acrescido dos itens 5 e 6, com a seguinte redação:

"ANEXO I


NOME DA EMPRESA CNPJ IE UF
5 FERROVIA CENTRO-ATLÂNTICA S/A 00.924.429/0006-80 10.285.297-9 GO
6 FERROVIA CENTRO ATLÂNTICO SUL 00.924.429/0007-60 27.092.369-1 SE


".

Cláusula terceira Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.


Espírito Santo - Bruno Pessanha Negris p/ José Teófilo Oliveira; Goiás - Oton Nascimento Júnior; Minas Gerais - Simão Cirineu Dias; Sergipe - Nilson Nascimento Lima