PROTOCOLO ICMS - CONFAZ Nº 6 DE 30 DE MARÇO DE 2007
Dispõe sobre a denúncia, pelo Estado do Pará, do Protocolo ICMS 27/06, que cria
o Sistema de Controle Interestadual de Carimbos (SCIC) e institui o Carimbo
Controlado Eletronicamente e o Carimbo Digital.
(DOU - 5/4/2007)
Os Estados do Acre, Alagoas, Amazonas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Maranhão,
Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Pernambuco, Piauí, Rio de
Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Santa Catarina,
Sergipe e Tocantins, neste ato representados pelos Secretários de Fazenda,
Finanças ou Tributação e Gerente de Receita, considerando o disposto nos arts.
102 e 199 do Código Tributário Nacional, Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966,
e no art. 9º da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, resolvem
celebrar o seguinte
PROTOCOLO
Cláusula primeira Fica o Estado do Pará excluído das disposições do Protocolo
ICMS 27/06, de 6 de outubro de 2006.
Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no
Diário Oficial da União.
Acre - José Alcimar da Silva Costa; Alagoas - Maria Fernanda Quintella Brandão
Vilela; Amazonas - Thomaz Afonso Queiroz Nogueira p/ Isper Abrahim Lima; Bahia -
Carlos Martins Marques de Santana; Ceará - Carlos Mauro Benevides Filho;
Espírito Santo - Bruno Pessanha Negris p/ José Teófilo Oliveira; Maranhão - José
de Jesus do Rosário Azzolini; Mato Grosso - Waldir Júlio Teis; Mato Grosso do
Sul - Gilberto Cavalcante p/ Mário Sérgio Maciel Lorenzetto; Minas Gerais -
Simão Cirineu Dias; Pará - José Raimundo Barreto Trindade; Pernambuco - José da
Cruz Lima Júnior p/ Djalmo de Oliveira Leão; Piauí - Emílio Joaquim de Oliveira
Junior p/ Antônio Rodrigues de Sousa Neto; Rio de Janeiro - Renato Augusto
Zagallo Villela dos Santos p/ Joaquim Vieira Ferreira Levy; Rio Grande do Norte
- Lina Maria Vieira; Rio Grande do Sul - Júlio César Grazziotin p/ Aod Cunha de
Moraes Junior; Rondônia - José Genaro de Andrade; Santa Catarina - Sérgio
Rodrigues Alves; Sergipe - Nilson Nascimento Lima; Tocantins - Dorival Roriz
Guedes Coelho