PROTOCOLO ICMS - CONFAZ Nº 5 DE 30 DE MARÇO DE 2007
Altera o Protocolo ICMS 34/06, que dispõe sobre a adesão do Estado do Paraná ao
Protocolo ICMS 10/03, que criou o Sistema de Controle Interestadual de
Mercadorias em Trânsito (SCIMT) e instituiu o Passe Fiscal Interestadual (PFI).
(DOU - 5/4/2007)
Os Estados do Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Espírito Santo,
Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Paraná,
Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul,
Rondônia, Roraima, Santa Catarina, São Paulo, Sergipe e Tocantins, neste ato
representados pelos respectivos Secretários de Fazenda, Finanças, Receita ou
Tributação e Gerente de Receita, reunidos em Natal, RN, no dia 30 de março de
2007, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional
(Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte
PROTOCOLO
Cláusula primeira Passa a vigorar com a seguinte redação a cláusula segunda do
Protocolo ICMS 34/06, de 6 de outubro de 2006:
"Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no
Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de junho de 2007.".
Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no
Diário Oficial da União.
Acre - José Alcimar da Silva Costa; Alagoas - Maria Fernanda Quintella Brandão
Vilela; Amapá - Cristina Maria Favacho Amoras p/ Joel Nogueira Rodrigues;
Amazonas - Thomaz Afonso Queiroz Nogueira p/ Isper Abrahim Lima; Bahia - Carlos
Martins Marques de Santana; Ceará - Carlos Mauro Benevides Filho; Espírito Santo
- Bruno Pessanha Negris p/ José Teófilo Oliveira; Maranhão - José de Jesus do
Rosário Azzolini; Mato Grosso - Waldir Júlio Teis; Mato Grosso do Sul - Gilberto
Cavalcante p/ Mário Sérgio Maciel Lorenzetto; Minas Gerais - Simão Cirineu Dias;
Pará - José Raimundo Barreto Trindade; Paraíba - Milton Gomes Soares; Paraná -
Heron Arzua; Pernambuco - José da Cruz Lima Júnior p/ Djalmo de Oliveira Leão;
Piauí - Emílio Joaquim de Oliveira Junior p/ Antônio Rodrigues de Sousa Neto;
Rio de Janeiro - Renato Augusto Zagallo Villela dos Santos p/ Joaquim Vieira
Ferreira Levy; Rio Grande do Norte - Lina Maria Vieira; Rio Grande do Sul -
Júlio César Grazziotin p/ Aod Cunha de Moraes Junior; Rondônia - José Genaro de
Andrade; Roraima - Antônio Leocádio Vasconcelos Filho; Santa Catarina - Sérgio
Rodrigues Alves; São Paulo - Mauro Ricardo Machado Costa; Sergipe - Nilson
Nascimento Lima; Tocantins - Dorival Roriz Guedes Coelho