ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO COSIT Nº 7 DE 02 DE MARÇO DE
2007
Dispõe sobre as taxas de compra e venda disponíveis no Sistema de Informações
Banco Central (Sisbacen), para fins de determinação do lucro real, relativo à
apuração do Imposto de Renda.
(DOU - 5/3/2007)
A COORDENADORA-GERAL DE TRIBUTAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o
inciso VI do art. 244 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal,
aprovado pela Portaria MF nº 30, de 25 de fevereiro de 2005, e tendo em vista o
disposto nos arts. 35, 36 e 37 da Lei nº 8.981, de 20 de janeiro de 1995, no
art. 8º da Lei nº 9.249, de 26 de dezembro de 1995, e nos arts. 375 a 378 do
Decreto nº 3.000, de 26 de março de 1999 - Regulamento do Imposto de Renda
(RIR/1999), declara:
Art. 1º Para fins de determinação do lucro real, no reconhecimento das variações
monetárias decorrentes de atualizações de créditos ou obrigações em moeda
estrangeira, quando da elaboração do balanço relativo ao mês de fevereiro de
2007, na apuração do imposto de renda das pessoas jurídicas em geral, serão
utilizadas as taxas de compra e de venda disponíveis no Sistema de Informações
Banco Central (Sisbacen), em 28 de fevereiro de 2007.
Art. 2º As cotações das principais moedas a serem utilizadas nas condições do
art. 1º deste Ato Declaratório Executivo são:
Fevereiro/2007
Código Moeda Cotação Compra R$ Cotação Venda R$
220 Dólar dos Estados Unidos 2,11740 2,11820
978 Euro 2,80132 2,80344
425 Franco Suíço 1,73771 1,73894
470 Iene Japonês 0,017883 0,017898
540 Libra Esterlina 4,15709 4,15909
REGINA MARIA FERNANDES BARROSO