ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO CONJUNTO CORAT/COARP Nº 11 DE 02
DE FEVEREIRO DE 2007
Altera o Ato Declaratório Executivo Conjunto Corat/Coarp nº 8, de 23 de janeiro
de 2007, que divulga a Agenda Tributária do mês de fevereiro de 2007.
(DOU - 5/2/2007)
O COORDENADOR-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA e a COORDENADORA-GERAL DE
ADMINISTRAÇÃO DA RECEITA PREVIDENCIÁRIA, no uso de suas atribuições e tendo em
vista o disposto no art. 6º da Instrução Normativa SRF nº 81, de 11 de outubro
de 2001, alterado pelo art. 1º da Instrução Normativa SRF nº 711, de 30 de
janeiro de 2007, e nos arts. 9º e 11 da Instrução Normativa SRF nº 208, de 27 de
setembro de 2002, alterados pelo art. 2º da Instrução Normativa SRF nº 711, de
2007, resolvem:
Art. 1º Ficam excluídas da Agenda Tributária do mês de fevereiro de 2007, anexa
ao Ato Declaratório Executivo Conjunto Corat/Coarp nº 8, de 23 de janeiro de
2007, as seguintes disposições:
Data de Apresentação Declarações, Demonstrativos e Documentos Período de
Apuração
De Interesse Principal das Pessoas Físicas
Diário Declaração Final de Espólio Sessenta dias contados da data do trânsito em
julgado da decisão judicial da partilha, sobrepartilha ou adjudicação dos bens
inventariados.
Diário Declaração de Saída Definitiva Data da saída do Brasil, no caso de
residente no País que se retirar em caráter permanente; ou trinta dias contados
da data em que completar 12 meses consecutivos de ausência do País, no caso de
residente que se retirar em caráter temporário.
Art. 2º Ficam incluídos no Ato Declaratório Executivo Conjunto Corat/Coarp nº 8,
de 2007, os seguintes arts. 6º-A e 6º-B:
"Artigo 6º-A A Declaração Final de Espólio deverá ser apresentada até:
I - o último dia útil do mês de abril do ano-calendário a que se refere a
declaração, caso o trânsito em julgado da decisão judicial da partilha,
sobrepartilha ou adjudicação dos bens inventariados tenha ocorrido até o último
dia do mês de fevereiro do referido ano-calendário;
II - sessenta dias contados da data do trânsito em julgado da decisão judicial
da partilha, sobrepartilha ou adjudicação dos bens inventariados, nas demais
hipóteses.
Artigo 6º-B A Declaração de Saída Definitiva do País, relativa ao período em que
tenha permanecido na condição de residente no Brasil:
I - no ano-calendário da saída, bem como as declarações correspondentes a
anos-calendário anteriores, se obrigatórias e ainda não entregues, deverão ser
apresentadas:
a) até o último dia útil do mês de abril do ano-calendário da saída definitiva,
caso esta ocorra até esta data;
b) na data da saída definitiva, nas demais hipóteses;
II - no ano-calendário da caracterização da condição de não-residente, deverá
ser apresentada:
a) até o último dia útil do mês de abril do ano-calendário da caracterização da
condição de não-residente, caso esta ocorra até 31 de março do referido
ano-calendário;
b) até trinta dias contados da data em que completar doze meses consecutivos de
ausência, nas demais hipóteses."
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação.
MICHIAKI HASHIMURA
Coordenador-Geral de Administração Tributária
ADELIA MARTINS DA MATTA
Coordenadora-Geral de Administração da Receita Previdenciária