PORTARIA RFB Nº 10.238, DE 15 DE MAIO DE 2007
Disciplina a competência territorial e por matéria das
Delegacias da Receita Federal do Brasil de Julgamento e relaciona as matérias de
julgamento, por Turma.
(DOU - 4/7/2007)
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da
competência que lhe confere o art. 224, XXVIII do Regimento Interno da
Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria MF nº
95, de 30 de abril de 2007, e o disposto no art. 4º da Portaria RFB nº
10.166, de 11 de maio de 2007, resolve:
Art. 1º Estabelecer a competência territorial e por matéria das Delegacias
da Receita Federal do Brasil de Julgamento (DRJ) e relacionar as matérias de
julgamento por Turma, conforme, respectivamente, Anexos I e II desta
Portaria.
Art. 2º O disposto nesta Portaria aplica-se inclusive aos processos
protocolados anteriormente à sua edição.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo
efeitos desde 2 de maio de 2007.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID
Republicada por ter saído no DOU de 17-5-07, Seção 1, págs. 24 a 27, com
incorreções no original.
Anexo I
Anexo II