DECRETO Nº 6.143, DE 3 DE JULHO DE 2007

Dispõe sobre a execução do Trigésimo Sétimo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica no 14, entre os Governos da República Federativa do Brasil e da República Argentina, de 20 de junho de 2007.

(DOU - 4/7/2007)

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e

Considerando que o Tratado de Montevidéu de 1980, que criou a Associação Latino-Americana de Integração (ALADI), firmado pelo Brasil em 12 de agosto de 1980, e aprovado pelo Congresso Nacional, por meio do Decreto Legislativo no 66, de 16 de novembro de 1981, prevê a modalidade de Acordo de Complementação Econômica;

Considerando que os Plenipotenciários da República Federativa do Brasil e da República Argentina, com base no Tratado de Montevidéu de 1980, assinaram, em Montevidéu, em 20 de dezembro de 1980, o Acordo de Complementação Econômica no 14, entre os Governos da República Federativa do Brasil e da República Argentina, incorporado ao direito interno brasileiro pelo Decreto no 60, de 15 de março de 1991;

Considerando que os Plenipotenciários da República Federativa do Brasil e da República Argentina, com base no Tratado de Montevidéu de 1980, assinaram, em 20 de junho de 2007, em Montevidéu, o Trigésimo Sétimo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica no 14, entre os Governos da República Federativa do Brasil e da República Argentina;

DECRETA:

Art. 1o O Trigésimo Sétimo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica no 14, entre os Governos da República Federativa do Brasil e da República Argentina, de 20 de junho de 2007, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.

Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 3 de julho de 2007; 186o da Independência e 119o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Celso Luiz Nunes Amorim

Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.7.2007

ACORDO DE COMPLEMENTAÇÃO ECONÔMICA No 14 ASSINADO ENTRE A
REPÚBLICA ARGENTINA E A REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL

Trigésimo Sétimo Protocolo Adicional

Os Plenipotenciários da República Argentina e da República Federativa do Brasil, acreditados por seus respectivos governos segundo poderes que lhes foram outorgados em boa e devida forma, depositados oportunamente na Secretaria-Geral da Associação Latino-Americana de Integração (ALADI),

Tendo em vista a conveniência de fazer coincidir a vigência dos termos estipulados no Trigésimo Sexto Protocolo Adicional com as condições gerais fixadas para o comércio bilateral para o setor automotivo estabelecidas no Trigésimo Quinto Protocolo Adicional.

RESOLVEM:

Artigo 1o Estender a vigência do Trigésimo Sexto Protocolo Adicional até 30 de junho de 2008.

Artigo 2o O presente Protocolo Adicional entrará em vigor de forma simultânea na data em que as Partes notificarem a Secretaria-Geral da ALADI sobre a conclusão das formalidades jurídicas necessárias em cada uma delas para sua aplicação.

A Secretaria-Geral da ALADI será depositária do presente Protocolo, do qual enviará cópias devidamente autenticadas aos Governos signatários.

EM FÉ DO QUE os respectivos Plenipotenciários subscrevem o presente Protocolo na cidade de Montevidéu aos vinte dias do mês de junho do ano de dois mil e sete, em um original nos idiomas espanhol e português, sendo ambos textos igualmente válidos. (a.) Pelo Governo da República Argentina: Juan Carlos Olima; Pelo Governo da República Federativa do Brasil: José Humberto de Brito Cruz.