DECRETO Nº 6.143, DE 3 DE JULHO DE 2007
Dispõe sobre a execução do Trigésimo Sétimo Protocolo
Adicional ao Acordo de Complementação Econômica no 14, entre os Governos da
República Federativa do Brasil e da República Argentina, de 20 de junho de 2007.
(DOU - 4/7/2007)
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe
confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e
Considerando que o Tratado de Montevidéu de 1980, que criou a Associação
Latino-Americana de Integração (ALADI), firmado pelo Brasil em 12 de agosto
de 1980, e aprovado pelo Congresso Nacional, por meio do Decreto Legislativo
no 66, de 16 de novembro de 1981, prevê a modalidade de Acordo de
Complementação Econômica;
Considerando que os Plenipotenciários da República Federativa do Brasil e da
República Argentina, com base no Tratado de Montevidéu de 1980, assinaram,
em Montevidéu, em 20 de dezembro de 1980, o Acordo de Complementação
Econômica no 14, entre os Governos da República Federativa do Brasil e da
República Argentina, incorporado ao direito interno brasileiro pelo Decreto
no 60, de 15 de março de 1991;
Considerando que os Plenipotenciários da República Federativa do Brasil e da
República Argentina, com base no Tratado de Montevidéu de 1980, assinaram,
em 20 de junho de 2007, em Montevidéu, o Trigésimo Sétimo Protocolo
Adicional ao Acordo de Complementação Econômica no 14, entre os Governos da
República Federativa do Brasil e da República Argentina;
DECRETA:
Art. 1o O Trigésimo Sétimo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação
Econômica no 14, entre os Governos da República Federativa do Brasil e da
República Argentina, de 20 de junho de 2007, apenso por cópia ao presente
Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.
Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 3 de julho de 2007; 186o da Independência e 119o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Celso Luiz Nunes Amorim
Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.7.2007
ACORDO DE COMPLEMENTAÇÃO ECONÔMICA No 14 ASSINADO ENTRE A
REPÚBLICA ARGENTINA E A REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
Trigésimo Sétimo Protocolo Adicional
Os Plenipotenciários da República Argentina e da República Federativa do
Brasil, acreditados por seus respectivos governos segundo poderes que lhes
foram outorgados em boa e devida forma, depositados oportunamente na
Secretaria-Geral da Associação Latino-Americana de Integração (ALADI),
Tendo em vista a conveniência de fazer coincidir a vigência dos termos
estipulados no Trigésimo Sexto Protocolo Adicional com as condições gerais
fixadas para o comércio bilateral para o setor automotivo estabelecidas no
Trigésimo Quinto Protocolo Adicional.
RESOLVEM:
Artigo 1o Estender a vigência do Trigésimo Sexto Protocolo Adicional até 30
de junho de 2008.
Artigo 2o O presente Protocolo Adicional entrará em vigor de forma
simultânea na data em que as Partes notificarem a Secretaria-Geral da ALADI
sobre a conclusão das formalidades jurídicas necessárias em cada uma delas
para sua aplicação.
A Secretaria-Geral da ALADI será depositária do presente Protocolo, do qual
enviará cópias devidamente autenticadas aos Governos signatários.
EM FÉ DO QUE os respectivos Plenipotenciários subscrevem o presente
Protocolo na cidade de Montevidéu aos vinte dias do mês de junho do ano de
dois mil e sete, em um original nos idiomas espanhol e português, sendo
ambos textos igualmente válidos. (a.) Pelo Governo da República Argentina:
Juan Carlos Olima; Pelo Governo da República Federativa do Brasil: José
Humberto de Brito Cruz.