ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO COSIT Nº 20, DE 2 DE JULHO DE 2007

Divulga taxas de câmbio para fins de elaboração de balanço.

(DOU - 4/7/2007)

O COORDENADOR-GERAL SUBSTITUTO DE TRIBUTAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VI do art. 229 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 95, de 30 de abril de 2007, e tendo em vista o disposto nos arts. 35, 36 e 37 da Lei no 8.981, de 20 de janeiro de 1995, no art. 8o da Lei no 9.249, de 26 de dezembro de 1995, e nos arts. 375 a 378 do Decreto no 3.000, de 26 de março de 1999 - Regulamento do Imposto de Renda (RIR/1999), declara:

Art. 1o Para fins de determinação do lucro real, no reconhecimento das variações monetárias decorrentes de atualizações de créditos ou obrigações em moeda estrangeira, quando da elaboração do balanço relativo ao mês de junho de 2007, na apuração do imposto de renda das pessoas jurídicas em geral, serão utilizadas as taxas de compra e de venda disponíveis no Sistema de Informações Banco Central (Sisbacen), em 29 de junho de 2007.

Art. 2o As cotações das principais moedas a serem utilizadas nas condições do art. 1o deste Ato Declaratório Executivo são:

Junho/2007

Código
Moeda
Cotação Compra R$
Cotação Venda R$

220
Dólar dos Estados Unidos
1,92540
1,92620

978
Euro
2,60584
2,60730

425
Franco Suíço
1,57658
1,57769

470
Iene Japonês
0,015654
0,015663

540
Libra Esterlina
3,86563
3,86762

OTHONIEL LUCAS DE SOUSA JÚNIOR