ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO COSIT Nº 20, DE 2 DE JULHO DE 2007
Divulga taxas de câmbio para fins de elaboração de
balanço.
(DOU - 4/7/2007)
O COORDENADOR-GERAL SUBSTITUTO DE TRIBUTAÇÃO, no uso da
atribuição que lhe confere o inciso VI do art. 229 do Regimento Interno da
Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 95, de
30 de abril de 2007, e tendo em vista o disposto nos arts. 35, 36 e 37 da
Lei no 8.981, de 20 de janeiro de 1995, no art. 8o da Lei no 9.249, de 26 de
dezembro de 1995, e nos arts. 375 a 378 do Decreto no 3.000, de 26 de março
de 1999 - Regulamento do Imposto de Renda (RIR/1999), declara:
Art. 1o Para fins de determinação do lucro real, no reconhecimento das
variações monetárias decorrentes de atualizações de créditos ou obrigações
em moeda estrangeira, quando da elaboração do balanço relativo ao mês de
junho de 2007, na apuração do imposto de renda das pessoas jurídicas em
geral, serão utilizadas as taxas de compra e de venda disponíveis no Sistema
de Informações Banco Central (Sisbacen), em 29 de junho de 2007.
Art. 2o As cotações das principais moedas a serem utilizadas nas condições
do art. 1o deste Ato Declaratório Executivo são:
Junho/2007
Código
Moeda
Cotação Compra R$
Cotação Venda R$
220
Dólar dos Estados Unidos
1,92540
1,92620
978
Euro
2,60584
2,60730
425
Franco Suíço
1,57658
1,57769
470
Iene Japonês
0,015654
0,015663
540
Libra Esterlina
3,86563
3,86762
OTHONIEL LUCAS DE SOUSA JÚNIOR