RESOLUÇÃO CAMEX Nº 14 DE 03 DE MAIO DE 2007

Altera as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação incidentes sobre os seguintes Bens de Informática e Telecomunicações que menciona.

(DOU - 4/5/2007)



O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no exercício da atribuição que lhe confere o § 3º do art. 5º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, tendo em vista o disposto no inciso XIV do art. 2º do mesmo diploma legal e considerando as Decisões nºs 39/05 e 27/06 do Conselho do Mercado Comum (CMC),

RESOLVE, ad referendum do Conselho:

Art. 1º Ficam alteradas para 2% (dois por cento), até 31 de dezembro de 2008, as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação incidentes sobre os seguintes Bens de Informática e Telecomunicações, na condição de Ex-tarifários:



NCM DESCRIÇÃO
8532.23.10 Ex 002 - Condensadores fixos, com dielétrico de cerâmica, de uma só camada, próprios para montagem em superfície (SMD), com tensão de isolação máxima igual ou inferior a 125V
8537.10.20 Ex 006 - Controladores lógicos programáveis, triplo redundante, com sistema de redundância "hot-standby"; cartões eletrônicos com triplo processamento de sinais; certificação (Safety Integrity Level) SIL-03; capacidade de processamento em 100 milisegundos e autodiagnose em todos os níveis
8543.70.99 Ex 052 - Equipamentos para múltiplas imagens em um ou mais monitores, para sinal de vídeo digital padrão SD (standard definition ) e HD (high definition)
8543.70.99 Ex 053 - Aparelhos de medição de força de esmagamento de levantadores de vidros elétricos automotivos composto de um sensor de força de compressão e uma interface de sensor USB
9030.40.30 Ex 001 - Analisadores digitais de transmissão para geração e medição de sinais(testador de acesso SDH/PDH)
9030.40.90 Ex 001 - Aparelhos testadores e medidores para radiocomunicação celular com microprocessador incorporado
9030.40.90 Ex 013 - Aparelhos para medida de potência de radiofreqüência (RF), com dispositivo registrador



Art. 2º Na Resolução CAMEX nº 09, de 13 de março de 2007, publicada no Diário Oficial da União de 16 de março de 2007:

No Sistema Integrado (SI-470):

Onde se lê:


8504.31.11 708 15 transformadores de corrente tipo "janela", de uso externo, tensão nominal 3,6kV e classe de transformação 2.000A/0,5A, para obtenção de dados de corrente em pontos da plataforma
8504.31.11 709 3 transformadores de corrente tipo "desbalanço", tensão nominal de 20kV e classe de transformação 10A/0,5A, para obtenção de dados de corrente em pontos da plataforma


Leia-se:


8504.31.11 708 15 transformadores de corrente tipo "janela", de uso externo, tensão nominal de 3,6kV e classe de transformação 2.000A/0,5A, para obtenção de dados de corrente em pontos da plataforma
8504.31.11 709 3 transformadores de corrente tipo "desbalanço", tensão nominal de 20kV e classe de transformação 10A/0,05A, para obtenção de dados de corrente em pontos da plataforma


No Sistema Integrado (SI-471):

Onde se lê:


8504.31.11 710 15 transformadores de corrente tipo "janela", de uso externo, tensão nominal 3,6kV e classe de transformação 2.000A/0,5A, para obtenção de dados de corrente em pontos da plataforma
8504.31.11 711 3 transformadores de corrente tipo "desbalanço", tensão nominal de 32kV e classe de transformação 10A/0,5A, para obtenção de dados de corrente em pontos da plataforma
8535.90.00 717 3 centelhadores de disparo rápido com dois eletrodos principais (dois invólucro), para barramento de 550kV ("Spark Gap")


Leia-se:


8504.31.11 710 15 transformadores de corrente tipo "janela", de uso externo, tensão nominal de 3,6kV e classe de transformação 2.000A/0,5A, para obtenção de dados de corrente em pontos da plataforma
8504.31.11 711 3 transformadores de corrente tipo "desbalanço", tensão nominal de 32kV e classe de transformação 10A/0,05A, para obtenção de dados de corrente em pontos da plataforma
8535.90.00 717 3 centelhadores de disparo rápido com dois eletrodos principais (dois invólucros), para barramento de 550kV ("Spark Gap")


No Sistema Integrado (SI-472):

Onde se lê:


8504.31.11 712 15 transformadores de corrente tipo "janela", de uso externo, tensão nominal 3,6kV e classe de transformação 2.000A/0,5A, para obtenção de dados de corrente em pontos da plataforma
8504.31.11 713 3 transformadores de corrente tipo "desbalanço", tensão nominal de 20kV e classe de transformação 10A/0,5A, para obtenção de dados de corrente em pontos da plataforma


Leia-se:


8504.31.11 712 15 transformadores de corrente tipo "janela", de uso externo, tensão nominal dec 3,6kV e classe de transformação 2.000A/0,5A, para obtenção de dados de corrente em pontos da plataforma
8504.31.11 713 3 transformadores de corrente tipo "desbalanço", tensão nominal de 20kV e classe de transformação 10A/0,05A, para obtenção de dados de corrente em pontos da plataforma


No Sistema Integrado (SI-473):

Onde se lê:


8504.31.11 714 15 transformadores de corrente tipo "janela", de uso externo, tensão nominal 3,6kV e classe de transformação 2.000A/0,5A, para obtenção de dados de corrente em pontos da plataforma
8504.31.11 715 3 transformadores de corrente tipo "desbalanço", tensão nominal de 12,5kV e classe de transformação 10A/0,5A, para obtenção de dados de corrente em pontos da plataforma


Leia-se:


8504.31.11 714 15 transformadores de corrente tipo "janela", de uso externo, tensão nominal de 3,6kV e classe de transformação 2.000A/0,5A, para obtenção de dados de corrente em pontos da plataforma
8504.31.11 715 3 transformadores de corrente tipo "desbalanço", tensão nominal de 12,5kV e classe de transformação 10A/0,05A, para obtenção de dados de corrente em pontos da plataforma


No Sistema Integrado (SI-474):

Onde se lê:


8504.31.11 716 15 transformadores de corrente tipo "janela", de uso externo, tensão nominal 3,6kV e classe de transformação 2.000A/0,5A, para obtenção de dados de corrente em pontos da plataforma
8504.31.11 717 3 transformadores de corrente tipo "desbalanço", tensão nominal de 20kV e classe de transformação 10A/0,5A, para obtenção de dados de corrente em pontos da plataforma


Leia-se:


8504.31.11 716 15 transformadores de corrente tipo "janela", de uso externo, tensão nominal de 3,6kV e classe de transformação 2.000A/0,5A, para obtenção de dados de corrente em pontos da plataforma
8504.31.11 717 3 transformadores de corrente tipo "desbalanço", tensão nominal de 20kV e classe de transformação 10A/0,05A, para obtenção de dados de corrente em pontos da plataforma



Art. 3º Para os efeitos desta Resolução, na hipótese de haver divergência entre as alíquotas do Imposto de Importação dos produtos de que trata o caput e aquelas fixadas no cronograma de convergência que vier a ser estabelecido pelos órgãos decisórios do Mercosul em função do disposto na decisão CMC nº 39/05, serão aplicadas as menores alíquotas dentre as previstas nos referidos atos

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.


MIGUEL JORGE