INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 741 DE 03 DE MAIO DE 2007

Altera o Anexo IV da Instrução Normativa SRF nº 611, de 18 de janeiro de 2006, que dispõe sobre a utilização de declaração simplificada na importação e na exportação.

(DOU - 4/5/2007)



O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 224 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 95, de 30 de abril de 2007, e tendo em vista o disposto nos arts. 491 e 517 do Decreto nº 4.543, de 26 de dezembro de 2002, resolve:

Art. 1º O art. 4º da Instrução Normativa SRF nº 611, de 18 de janeiro de 2006, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Artigo 4º (...)

X - doações referidas no inciso III, alínea "a", do art. 3º, e bens importados sob o regime de admissão temporária, para prestação de ajuda humanitária em decorrência de decretação de estado de emergência ou de calamidade pública;

XI - bens de caráter cultural, nas hipóteses previstas na Instrução Normativa SRF no 40, de 13 de abril de 1999; ou

XII - bens importados por órgão ou entidade integrante da administração pública direta, autárquica ou fundacional, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, cujo valor não ultrapasse o limite de US$ 500.00 (quinhentos dólares dos Estados Unidos da América) ou o equivalente em outra moeda."

Art. 2º Fica alterado o formulário Demonstrativo de Cálculo dos Tributos, constante do Anexo IV da Instrução Normativa SRF nº 611, de 2006, na forma do anexo único a esta Instrução Normativa.

Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data da sua publicação.


JORGE ANTONIO DEHER RACHID

ANEXO