INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 741 DE 03 DE MAIO DE 2007
Altera o Anexo IV da Instrução Normativa SRF nº 611, de 18 de janeiro de 2006,
que dispõe sobre a utilização de declaração simplificada na importação e na
exportação.
(DOU - 4/5/2007)
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere
o inciso III do art. 224 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal
do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 95, de 30 de abril de 2007, e tendo em
vista o disposto nos arts. 491 e 517 do Decreto nº 4.543, de 26 de dezembro de
2002, resolve:
Art. 1º O art. 4º da Instrução Normativa SRF nº 611, de 18 de janeiro de 2006,
passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Artigo 4º (...)
X - doações referidas no inciso III, alínea "a", do art. 3º, e bens importados
sob o regime de admissão temporária, para prestação de ajuda humanitária em
decorrência de decretação de estado de emergência ou de calamidade pública;
XI - bens de caráter cultural, nas hipóteses previstas na Instrução Normativa
SRF no 40, de 13 de abril de 1999; ou
XII - bens importados por órgão ou entidade integrante da administração pública
direta, autárquica ou fundacional, de qualquer dos Poderes da União, dos
Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, cujo valor não ultrapasse o
limite de US$ 500.00 (quinhentos dólares dos Estados Unidos da América) ou o
equivalente em outra moeda."
Art. 2º Fica alterado o formulário Demonstrativo de Cálculo dos Tributos,
constante do Anexo IV da Instrução Normativa SRF nº 611, de 2006, na forma do
anexo único a esta Instrução Normativa.
Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data da sua publicação.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID
ANEXO