PORTARIA DRF/ITAJAÍ - SC Nº 40 DE 30 DE MARÇO DE 2007
Altera a Portaria DRF/ITJ nº 158, de 27 de dezembro de 2001, Portaria DRF/ITJ nº
225, de 21 de dezembro de 2006, a Portaria DRF/ITJ nº 20, de 16 de fevereiro de
2007, e dá outras providências.
(DOU - 4/4/2007)
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM ITAJAÍ, no uso da atribuição do inciso II do
art. 250 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal - SRF, aprovado
pela Portaria MF nº 30, de 25 de fevereiro de 2005, resolve:
Art. 1º O caput do art. 4º da Portaria DRF/ITJ nº 158, de 27 de dezembro de
2001, publicada no DOU em 8 de janeiro de 2002, seção 1, págs. 36 e 37, passa a
vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 4º O Pedido de Autorização para Embarque será instruído com a seguinte
documentação:"
Art. 2º O art. 4º da Portaria DRF/ITJ nº 225, de 21 de dezembro de 2006,
publicada no DOU em 27 de dezembro de 2006, seção 1, pág. 36, passa a vigorar
com a seguinte redação:
"Artigo 4º O Termo de Fiscalização deve obrigatoriamente instruir a Declaração
de Exportação."
Art. 3º O art. 3º da Portaria DRF/ITJ nº 20, de 16 de fevereiro de 2007,
publicada no DOU em 21 de fevereiro de 2007, seção 1, pág. 21, passa a vigorar
com a seguinte redação:
"Artigo 3º O Redex que receba mercadoria em contêiner ou transportada em
carrocerias rodoviárias fechadas do tipo baú deve reservar área coberta de, no
mínimo, cinco por cento de sua área total, exclusivamente para verificação de
mercadorias."
Art. 4º Esta Portaria entra vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Fica revogada a Portaria DRF/ITJ nº 145, de 12 de dezembro de 2003,
publicada no DOU em 16 de dezembro de 2003, seção 1, pág. 23.
JACKSON ALUIR CORBARI