PORTARIA DRF/ITAJAÍ - SC Nº 40 DE 30 DE MARÇO DE 2007

Altera a Portaria DRF/ITJ nº 158, de 27 de dezembro de 2001, Portaria DRF/ITJ nº 225, de 21 de dezembro de 2006, a Portaria DRF/ITJ nº 20, de 16 de fevereiro de 2007, e dá outras providências.

(DOU - 4/4/2007)



O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM ITAJAÍ, no uso da atribuição do inciso II do art. 250 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal - SRF, aprovado pela Portaria MF nº 30, de 25 de fevereiro de 2005, resolve:

Art. 1º O caput do art. 4º da Portaria DRF/ITJ nº 158, de 27 de dezembro de 2001, publicada no DOU em 8 de janeiro de 2002, seção 1, págs. 36 e 37, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Artigo 4º O Pedido de Autorização para Embarque será instruído com a seguinte documentação:"

Art. 2º O art. 4º da Portaria DRF/ITJ nº 225, de 21 de dezembro de 2006, publicada no DOU em 27 de dezembro de 2006, seção 1, pág. 36, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Artigo 4º O Termo de Fiscalização deve obrigatoriamente instruir a Declaração de Exportação."

Art. 3º O art. 3º da Portaria DRF/ITJ nº 20, de 16 de fevereiro de 2007, publicada no DOU em 21 de fevereiro de 2007, seção 1, pág. 21, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Artigo 3º O Redex que receba mercadoria em contêiner ou transportada em carrocerias rodoviárias fechadas do tipo baú deve reservar área coberta de, no mínimo, cinco por cento de sua área total, exclusivamente para verificação de mercadorias."

Art. 4º Esta Portaria entra vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Fica revogada a Portaria DRF/ITJ nº 145, de 12 de dezembro de 2003, publicada no DOU em 16 de dezembro de 2003, seção 1, pág. 23.


JACKSON ALUIR CORBARI