DECRETO Nº 6.073 DE 03 DE ABRIL DE 2007
Dá nova redação aos arts. 1º e 2º do Decreto nº 5.062, de 30 de abril de 2004,
que fixa coeficiente para redução das alíquotas específicas do PIS/PASEP e da
COFINS de que tratam o arts. 51 e 52 da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de
2003.
(DOU - 4/4/2007)
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84,
inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 53 da Lei nº
10.833, de 29 de dezembro de 2003, e 26 da Lei nº 10.865, de 30 de abril de
2004,
DECRETA:
Art. 1º Os arts. 1º e 2º do Decreto nº 5.062, de 30 de abril de 2004, passam a
vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 1º (...)
Parágrafo único. Excetua-se do disposto no caput deste artigo o coeficiente de
redução das alíquotas das pré-formas classificadas no código 3923.30.00 Ex 01 da
TIPI, com faixa de gramatura acima de 42g, referidas no item 3 da alínea "b" do
inciso II do caput do art. 51, que fica fixado em 0,56." (NR)
"Artigo 2º (...)
(...)
II - (...)
(...)
b) (...)
(...)
3. R$ 0,0187 (cento e oitenta e sete décimos de milésimo de real) e R$ 0,0862
(oitocentos e sessenta e dois décimos de milésimo de real), para faixa de
gramatura acima de 42g;
(...)" (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 3 de abril de 2007; 186º da Independência e 119º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Bernard Appy