DECRETO Nº 6.072 DE 03 DE ABRIL DE 2007
Altera o Decreto nº 6.006, de 28 de dezembro de 2006, que aprova a Tabela de
Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI.
(DOU - 4/4/2007)
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,
inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4º, incisos I e
II, do Decreto-Lei nº 1.199, de 27 de dezembro de 1971,
DECRETA:
Art. 1º A tabela constante da Nota Complementar NC (24-1) ao Capítulo 24 da
Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada
pelo Decreto nº 6.006, de 28 de dezembro de 2006, passa a vigorar com a seguinte
redação:
"Classes Valor (reais/vintena)
I 0,619
II 0,729
III-M 0,813
III-R 0,919
IV-M 1,025
IV-R 1,131
" (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo
efeitos a partir de 11 de julho de 2007.
Brasília, 3 de abril de 2007; 186º da Independência e 119º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guido Mantega